A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou parcialmente um recurso para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o BPC (Beneficio de Prestação Continuada) a uma pessoa que possui comprometimento mental ou intelectual em grau leve.
A fundamentação descrita foi essa:
“Para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BCP), a legislação que disciplina a matéria não elenca o grau de incapacidade para fins de configuração da deficiência, não cabendo ao intérprete da lei a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão”.
O caso envolve uma mulher analfabeta que vive com seus três filhos. A mulher recebe R$ 310,00 através do programa Bolsa Família. Um estudo socioeconômico identificou que a mulher não possui condições de trabalhar, por causa de seu quadro clínico. O INSS havia negado o benefício à mulher, alegando que sua incapacidade seria parcial.
Após os trâmites judiciais que duraram de 2014 a 2021, finalmente, a mulher teve seu BPC deferido (ou aprovado). Ficou compreendido que sua deficiência, embora não seja considerada grave, significa uma grande barreira à participação social da mulher no mercado de trabalho.
O que essa decisão significa? Sem dúvida, essa é uma ótima notícia para deficientes que têm o seu BPC indeferido (ou negado) pelo INSS, sob o argumento que sua deficiência não o impede de ter seu próprio sustento.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de um salário mínimo, para as pessoas de baixa renda:
- com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou;
- com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Isso significa que até mesmo pessoas que nunca contribuíram ao INSS, como crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, podem receber um salário de R$1320,00 em 2023, além dos idosos em situação de vulnerabilidade a partir dos 65 anos de idade.
Além disso, um dos critérios de elegibilidade é que a renda per capita familiar deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente.
Para solicitar o BPC, é necessário seguir estes passos:
Fazer sua inscrição no Cadastro Único
O Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais é um registro que permite ao Governo Federal saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Antes de solicitar o BPC, você ou sua família devem estar inscritos no Cadastro Único. Ele deve estar atualizado a pelo menos 2 anos. Para fazer ou atualizar o cadastro, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Solicitar o benefício
A solicitação do benefício é realizada no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo aplicativo Meu INSS. Caso não possua acesso à internet, é possível fazer o pedido em uma agência do INSS, mas é necessário agendar antes.
Passar pela avaliação social e médica
Após a solicitação, o INSS fará duas avaliações.
- avaliação social: para confirmar a situação socioeconômica reportada no CadÚnico; e,
- avaliação médica: para identificar a deficiência e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, quando for o caso.
Aguardar a análise do INSS
O INSS fará a análise da solicitação e, caso seja aprovada, o pagamento será feito. Se aprovado, o benefício é revisto a cada dois anos para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantêm.
BPC: Por que muitos deficientes não conseguem?
Talvez você conheça um caso de alguém que não tem condições de trabalhar, e mesmo assim, não consegue obter um benefício do INSS. Alguns recebem este diagnostico desfavorável e, mesmo sem conseguir trabalhar, desistem de tentar reverter a decisão do INSS.
Um erro comum das pessoas próximas ao portador de deficiência é confundir os critérios da avaliação da perícia medica feita ao conceder aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) com a perícia feita para o BPC. Nos dois casos, são levados em consideração fatores diferentes!
Para conceder aposentadoria por invalidez, o medico perito deve avaliar como a doença deixa o segurado incapacitado ao trabalho no momento presente, mas não leva em conta fatores sociais e nem o que futuramente a doença poderá causar em seu estado de saúde.
Por outro lado, ao avaliar para o BPC algum portador de deficiência, o médico perito deve levar em consideração:
- Fatores ambientais, sociais e pessoais;
- Restrições de funções e estruturas físicas e mentais;
- Se o impedimento causado pela doença é de longo prazo;
- Limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação do indivíduo na sociedade;
- Inserção na vida social.
A relatora do caso citado no início do artigo, Assusete Magalhães, lembrou que, para efeito de concessão do BPC, “incapacidade é um fenômeno multidimensional que abrange a limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social.”
Como me preparar para a perícia do INSS?
Sendo você o acompanhante ou a pessoa portadora de deficiência que vai pleitear o BPC, é essencial ir preparado para a perícia médica, a fim de aumentar suas chances de obter o deferimento. Siga estas dicas importantes.
Atenção aos documentos e laudos
Os documentos são as suas provas. Sem eles, não terá como comprovar o seu direito. Não podem faltar:
- Documentos pessoais originais com foto: RG, CTPS, CNH, entre outros. Isso comprova que você não está se passando por outra pessoa;
- Documentação médica atualizada: laudos, receitas médicas, relatórios dos tratamentos realizados.
Falar sobre o impedimento que a deficiência causa
É importante que o perito saiba como a deficiência está impedindo o indivíduo de trabalhar e a sua inserção na sociedade, e o quanto pode ser perigoso se ele fizer atividade remunerada na situação que se encontra.
Não mentir durante a perícia
Se você realmente é portador de alguma deficiência e tem como comprovar isso, não tem motivos para mentir.
Se em algum momento durante a perícia, você tentar simular ou exagerar algum sintoma, o perito poderá desconfiar de tudo o que você falou.