Suspensos os efeitos de lei municipal que tem como objetivo a permuta de dois imóveis públicos com um imóvel particular

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre deu provimento a Ação Popular para suspensão dos efeitos da Lei Municipal n° 835/2019, que tem como objetivo a permuta de dois imóveis públicos com um imóvel particular.

A decisão foi publicada na edição n° 6.767 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 10), do último dia 04.

Ação popular

Os autores do processo relataram que no final de 2019 o prefeito de Cruzeiro do Sul divulgou na imprensa sua decisão de alterar a sede administrativa da prefeitura, transferindo-a do centro da cidade, onde se encontra há mais de 30 anos, para o bairro do Miritizal.

Deste modo, visando concretizar essa intenção, o chefe do Poder Executivo encaminhou o projeto de lei solicitando a autorização legislativa para realizar a permuta de dois imóveis públicos situados no centro da cidade, por um pertencente à uma faculdade particular, situado na localidade pretendida, acrescido do pagamento de R$ 600 mil do erário público.

Assim, em votação favorável, o resultado foi a Lei Municipal n° 835/2019.

Na Ação Popular, os demandantes denunciaram a subvalorização dos bens públicos e a supervalorização do imóvel particular, o que resultaria em um prejuízo ao erário superior a R$ 1 milhão.

Suspensão da normativa

Ao analisar os autos, os desembargadores determinaram a suspensão da normativa, para que seja avaliada se o ato viola aos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da moralidade administrativa e da legalidade.

O desembargador Luís Camolez, relator do processo, assinalou que o procedimento adotado para a concretização da permuta não aparenta vícios, no entanto “denota-se considerável discrepância entre os laudos de avaliação dos imóveis em questão (juntados no procedimento administrativo e os emitidos por peritos particulares), o que pode configurar a ocorrência de lesividade ao patrimônio público. Logo, o mais prudente é determinar a suspensão até o julgamento”.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Fonte: TJAC

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