DESCONTO na conta de luz: Saiba se você tem direito

A pessoa contemplada com o desconto na conta de luz vai receber o desconto de acordo com o consumo de energia do seu imóvel.

Famílias de baixa renda podem obter um desconto na conta de luz.  Para isso, é preciso fazer um cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Trata-se de um benefício, criado pelo Governo Federal por meio da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, que pode ser solicitado por famílias que se enquadrem em um dos seguintes requisitos:

  • A família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter renda mensal, por pessoa, de no máximo meio salário mínimo;
  • Idosos com no mínimo 65 anos de idade ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Famílias que possuem inscrição no CadÚnico e que tenham um integrante que seja portador de doença ou patologia, que exija que a pessoa tenha um gasto contínuo de energia, cuja a renda mensal familiar seja de até três salários mínimos.

Qual o valor do desconto na conta de luz?

A pessoa contemplada com o desconto na conta de luz vai receber o desconto de acordo com o consumo de energia do seu imóvel. Assim, a porcentagem de desconto funciona da seguinte forma:

  • Consumo mensal até 30kWh – 65%
  • Se o consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40%
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%
  • Consumo Superior a 220 kWh – 0%

Dessa forma, quanto menos energia a família consumir, mais desconto na conta de luz ela recebe.

Como pedir o desconto na conta de luz?

Quem acredita que tem direito a esse benefício deve entrar em contato com a  distribuidora de energia elétrica, para informar que a unidade é usada por uma família de baixa renda. Para isso, será preciso ter em mãos:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, no caso de indígenas, será aceito o RANI;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada, que pode ser encontrado na conta de luz;  Código Familiar no Cadastro Único ou Número de identificação social – NIS e/ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • No caso de famílias com pessoa doente que faz uso constante de energia, é preciso apresentar o relatório e atestado médico,  que comprove a situação.

Contudo, antes de ir até um posto de atendimento, é indicado ligar para o número de telefone disponível na conta e ver sobre a possibilidade de fazer a solicitação do desconto na conta de luz online ou pela central de atendimento. Além disso, dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 167, da ANEEL.

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