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Caixa vai liberar saque do FGTS para quem tem até um salário mínimo na conta

Saulo Moreira por Saulo Moreira
8 de dezembro de 2019, 11:50h
em Notícias
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7
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O cronograma do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que tinha saldo na conta vinculada de até um salário mínimo, no valor de R$998, 24 de julho, data da edição da medida provisória (MP), que autorizou o saque emergencial do Fundo, está sendo elaborado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Antes disso, a MP havia limitado o saque em até R$500 por conta (inativa ou ativa) para todos os trabalhadores). Porém, a proposta foi alterada no Congresso Nacional. Sendo assim, passou a ser permitido a retirada de até um salário mínimo das contas, para cotistas que tivessem até esse valor. Quem tiver saldo superior a um salário mínimo na conta, segue limitado o saque no valor de R$500.

Com alterações na Medida Provisória, muitos trabalhadores de baixa renda foram beneficiados, sem contar uma injeção de mais de R$3 bilhões na economia. A Caixa Econômica Federal deve pagar valores restantes ainda em 2019.

Vale lembrar, que mesmo o calendário de pagamento anterior ainda esteja em vigor, quem já regirou o dinheiro poderá sacar o restante. Para isso, o crédito será automático para quem possui conta poupança. Quem tem conta corrente, deverá solicitar o depósito e, por fim, aqueles que não são correntista, seguirá um cronograma para os pagamentos que ainda será definido. Os trabalhadores ainda terão a possibilidade de sacar o valor extra nas lotéricas.

Saque do FGTS em andamento

Agora é oficial. A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem têm conta poupança na Caixa e iniciou no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

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De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

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Tags: 2019fgtssaque do fgtssaque fgtssaques
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Comentários 7

  1. Erika Cristina Canuto says:
    1 ano atrás

    Eu retirei 70 .00 reais e aí vou retirar de novo

    Responder
  2. Antônio Afonso Gomes says:
    1 ano atrás

    Tem mais de 12 anos que eu recebi e nunca mais trabalhei de carteira assinada eu tenho direito de receber

    Responder
  3. Antônio Afonso Gomes says:
    1 ano atrás

    faz muitos anos que eu receberei e nunca mais trabalhei de carteira assinada eu tenho direito de receber

    Responder
  4. Antônio says:
    1 ano atrás

    O Dinheiro é do Trabalhador e eles que regulam, sei que é uma segurança mas existem situações que o trabalhador precisa no caso de pagamento de uma dívida, a compra de de veículo e o dinheiro fica retido rendendo muito pouco e sendo usado como empréstimo aos grandes empresários da construção civil, um absurdo !

    Responder
  5. Regiane says:
    1 ano atrás

    Injusto,deveria liberar para todos, independente do valor na conta do FGTS.

    Responder
  6. Sol says:
    1 ano atrás

    Pois na minha conta não caiu absolutamente nada.
    O governo já assinou o decreto

    Responder
  7. Vera Regina says:
    1 ano atrás

    Quem tem mais que um salário mínimo vai poder sacar os 498?

    Responder

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