Bolsonaro altera lei e acidentes sofridos a caminho do trabalho não serão mais acidentes de trabalho

Medida do Presidente faz parte da Medida Provisória, de 905/2019, publicada no dia 12 de novembro, no Diário Oficial da União, instituída pelo presidente Jair Bolsonaro

Os trabalhadores que sofrerem acidades que ocorrerem eventualmente no trajeto de ida ou de volta do local onde presta serviço, não vão ser mais classificados como acidentes de trabalho. Sendo assim, o ocorrido vai deixar de ser um auxílio-doença acidentário para passar a ser um auxílio-doença previdenciário.  A decisão foi confirmada pela Secretaria de Previdência.

Antes, o empregado que sofresse um acidente no percurso do trabalho e, onsequentemente, precisava ficar afastado, teria direito a auxílio do INSS. Na época,  os primeiros 15 dias eram de responsabilidade do empregador. Após esse período, o auxílio-doença acidentário seria pago pela Previdência Social.

A alteração pode reduzir em até nada menos que 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento. Além disso, o trabalhador acometido também sofrerá consequências como o fim da estabilidade do empregado em caso de alta do auxílio, e do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante o afastamento.

A medida deve ser aplicada ao acidade de trajeto ocorrido a partir do dia 11 de novembro, conforme informou a Secretaria de Previdência. Além disso, a adequação legal não trará mudança na cobertura aos segurados do INSS.

Especialistas em direito previdenciário, afirmam que os principais impactos, porém, serão percebidos por parte dos trabalhadores ao final do auxílio-doença.

Os impactos

Em caso de auxílio convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, a alteração do beneficio de acidentário para quem é previdenciário, o qual não tem relação com o trabalho, vai colocar o segurado na regra de cálculo formulada pela Reforma da Previdência, cuja renda deixa de ser integral e passa a 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% da média para cada ano extra de recolhimentos.

Quanto ao fim da estabilidade de 12 meses no emprego, esta compreende apenas aos segurados que receberam alta após um período de afastamento.

Vale lembrar, que por se tratar de medida provisória, a nova classificação do acidente de trajeto vai ter validade de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Após isso, a medida perde a valência caso não for convertida em lei pelo Congresso.

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