Desde que a pandemia começou, o Governo Federal adiantou os depósitos do 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida foi muito criticada, mas não será repetida neste ano, deixando muitos segurados desanimados, já que aguardavam esse dinheiro.
Neste primeiro momento do mandato de Lula (PT), prevê-se que todos os segurados tenham os recursos creditados nas datas de pagamento tradicionais. Isso quer dizer que receberão entre os meses de agosto até novembro.
Assim, milhões de cidadãos brasileiros continuarão contando com esse dinheiro próximo das festividades de fim de ano, logo quando as despesas aumentam. No entanto, como ficará a tabela do 13° salário dos aposentados e pensionistas? Saiba mais detalhes na matéria de hoje do Notícias Concursos.
Como será pago o 13º salário dos aposentados e pensionistas
Entre os anos de 2020 até 2022, o 13º da Previdência foi creditado no primeiro semestre a fim de ajudar aposentados e pensionistas durante a crise que assolou o país. Entretanto, a alteração deixou os cidadãos sem dinheiro próximo do Natal, que é uma época onde se gasta bastante.
Até o momento, não houve anúncios sobre adiamentos. Portanto, acredita-se que a gratificação extra retornará às contas dos contribuintes apenas no fim de ano.
Tal como os funcionários que laboram em regime de CLT, os beneficiários do INSS recebem o valor em duas parcelas. Dessa forma, a primeira, de 50%, é depositada sem descontos, em agosto. A segunda equivale ao restante do valor com a dedução do INSS e Imposto de Renda, e é comumente depositada no mês de novembro.
Calendário de pagamento
Os depósitos, como sempre, são feitos conforme o número final do benefício do segurado, não considerando o dígito depois do traço. Veja quais são as datas prováveis:
Para quem ganha um salário-mínimo
Primeira parcela
- 1 – 25 de agosto;
- 2 – 28 de agosto;
- 3 – 29 de agosto;
- 4 – 30 de agosto;
- 5 – 31 de agosto;
- 6 – 1º de setembro;
- 7 – 04 de setembro;
- 8 – 05 de setembro;
- 9 – 06 de setembro;
- 0 – 08 de setembro.
Segunda parcela
- 1 – 24 de novembro;
- 2 – 27 de novembro;
- 3 – 28 de novembro;
- 4 – 29 de novembro;
- 5 – 30 de novembro;
- 6 – 1º de dezembro;
- 7 – 04 de dezembro;
- 8 – 05 de dezembro;
- 9 – 06 de dezembro;
- 0 – 07 de dezembro.
Para quem ganha mais do que um salário-mínimo
Primeira parcela
- 1/6 – 1º de setembro;
- 2/7 – 04 de setembro;
- 3/8 – 05 de setembro;
- 4/9 – 06 de setembro;
- 5/0 – 08 de setembro.
Segunda parcela
- 1/6 – 1º de dezembro;
- 2/7 – 04 de dezembro;
- 3/8 – 05 de dezembro;
- 4/9 – 06 de dezembro;
- 5/0 – 07 de dezembro.