O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6472 e 6473), ajuizadas pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, que contestam normas estaduais que vincula o subsídio de uma categoria de servidor público à remuneração de outra carreira. A ADI 6472 ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, e a ADI 6473 para a ministra Rosa Weber.
Tribunal de Contas
O objeto da ADI 6472, é a Emenda Constitucional (EC) 51/2005 do estado do Rio Grande do Sul, que determinou o modelo de vinculação da remuneração em benefício dos auditores substitutos dos conselheiros do Tribunal de Contas do estado (TCE-RS), para tanto se adotou, como parâmetro, os vencimentos dos conselheiros titulares.
De acordo com o procurador-geral da República, a Constituição Federal não versa sobre os vencimentos dos auditores substitutos. Dessa forma, vale para a categoria a proibição de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (artigo 37, inciso XIII).
Por conseguinte, o procurador indica igualmente que, o projeto da emenda foi de um deputado estadual, o que contraria a jurisprudência do STF de que os tribunais de contas têm a reserva de iniciativa para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento.
Procurador estadual
O PGR, Augusto Aras, na ADI 6473, contesta a Lei Complementar 218/2013 de Roraima (RR), que dispõe que o subsídio no nível máximo da carreira de procurador do estado será de 90,25% da remuneração mensal de ministro do STF.
O PGR sustenta que a lei estadual, além de violar o artigo 37 da Constituição, igualmente contraria o entendimento do Supremo de que a equiparação ou a vinculação entre servidores estaduais e federais contraria o princípio federativo, isso porque o reajuste concedido aos servidores federais resultaria em aumento de despesa para os estados.
Teto constitucional
O procurador-geral da República requereu também a inconstitucionalidade do Decreto 19.112-E/2015 de Roraima, que determinou a tabela de subsídios dos cargos de procurador estadual, com valor máximo de R$ 31.842,31.
Por isso, no entendimento do PGR, é manifesta a violação da regra constitucional do teto remuneratório, pelo fato de que ultrapassa o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local (R$ 30.471,10), que é limite máximo remuneratório para a carreira.
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