A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), as normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telecomunicação nos municípios de Americana e Valinhos no estado de São Paulo (SP).
A Telcomp ajuizou as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 731 e 732, que foram distribuídas, respectivamente, aos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Dispositivos das normas municipais
No município de Americana (SP), o dispositivo do artigo 23 da Lei municipal 6.060/2017 restringe o local para a instalação de sistemas de transmissores ou receptores. Da mesma forma, proíbe a localização de infraestruturas a menos de 50 metros de residências.
Já no município de Valinhos (SP), o dispositivo do artigo 2º da Lei municipal 5.683/2018 veda a instalação a menos de 100 metros de: residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, áreas de preservação permanente (APP), entre outras áreas.
Inviabilização da atividade
De acordo com a Telcomp, as referidas restrições afrontam o pacto federativo e a competência exclusiva da União Federal para: legislar, explorar e regulamentar o tema telecomunicações. No entendimento da associação, as normas municipais impedem que as leis federais atualmente em vigor sejam alcançadas. Inclusive, as que tratam de metas de crescimento, expansão e universalização.
Por isso, alegam que seu efeito prático afeta diretamente o regimento jurídico e a forma de atuação de suas associadas, em especial as prestadoras de serviços de telefonia móvel, inviabilizando a atividade nessas cidades.
Pedido de informações
Fundamentado na Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), o ministro Ricardo Lewandowski requisitou, na ADPF 732, informações às autoridades municipais responsáveis pela elaboração dos atos questionados. Posteriormente, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR), para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Fonte: STF
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