Nome negativado no Serasa e SPC: o que fazer se a empresa faliu?

Nome negativado no Serasa e SPC: o que fazer quando a empresa responsável faliu?

Ter o nome negativado no Serasa e SPC sempre traz vários transtornos. Além de se tornar um verdadeiro incômodo, causa diversas consequências que dificultam o dia a dia do consumidor. Assim, quitar o débito, além de ser algo honesto, abre novamente os caminhos. Entretanto, como fazer quando a instituição que negativou o CPF entra em processo de falência?

Como proceder em casos de falência da empresa que colocou o nome negativado no Serasa e SPC?

Na maioria das vezes, quando a empresa vem a declarar falência, demora um período até ela efetivamente deixar de existir como pessoa jurídica. Contudo, pode acontecer da instituição colocar o nome negativado no Serasa e SPC de um consumidor. Dessa forma, ela faliu e, por certo motivo, o indivíduo não consegue encontrá-la mais.

No instante em que um CPF é negativado no Serasa e SPC, acaba gerando diversas complicações no âmbito financeiro. Existe uma dificuldade maior em:

  • Conseguir créditos pessoais;
  • Solicitar cartões de crédito;
  • Abrir crediários;
  • Fazer financiamentos;
  • Alugar casa;
  • Dentre outros serviços e produtos financeiros.

No entanto, conforme citado anteriormente, é possível que uma pessoa esteja em condições de quitar essa dívida. Portanto, tentará contatar a instituição. O problema é que ela se depara com um empecilho: a empresa faliu, com a tentativa do contato não sendo bem-sucedida. Nesses casos, existem alguns passos que podem ser cumpridos.

Para poder retirar a restrição contida no CPF junto aos devidos órgãos para proteção ao crédito, é necessário contatar o birô de crédito em que o nome ficou restrito. Isso quer dizer que deve-se verificar onde o CPF ficou negativado. Por exemplo, se SPC Brasil, no Serasa ou no SCPC Boa Vista. Assim, será possível conversar com a devida empresa.

Feito isso, o próximo passo é solicitar à instituição as informações da empresa responsável pela negativação do nome no Serasa e SPC. De acordo com o artigo 43 instituído no Código do Consumidor, os órgãos consultados têm obrigação de entregar um documento que contenha as informações dessa determinada empresa.

Munido desses dados, será necessário e possível, então, contatar a organização, tentando resolver o impasse, a título de regularização. Assim, haverá condições de começar com a reconstrução da credibilidade e imagem junto ao setor financeiro.

O que fazer caso não seja possível contatar a empresa?

Para poder retirar a restrição contida no CPF junto aos devidos órgãos para proteção ao crédito, é necessário contatar o birô de crédito em que o nome ficou restrito
Para poder retirar a restrição contida no CPF junto aos devidos órgãos para proteção ao crédito, é necessário contatar o birô de crédito em que o nome ficou restrito – Foto: Canva Pro

Se porventura esses passos não funcionarem para contatar a organização que negativou o CPF no Serasa e SPC, será necessário, então, apelar para o Juizado Especial Cível. Posteriormente, deve-se entrar com o que é chamado de “ação por consignação do pagamento”.

Nessa ação, há de se esclarecer as tentativas de comunicação sem sucesso com a organização. Conquanto, o juiz demandará um valor da dívida para ser depositado em juízo. Assim, que o débito for totalmente pago, ele emitirá o documento autorizando a retirada do nome restrito junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Portanto, após a ordem judicial, o cidadão pode contatar o birô de crédito e pedir a retirada do seu CPF da lista “suja”. Com isso, o nome negativado no Serasa e SPC não será mais um problema em sua vida.

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