A Receita Federal do Brasil (RFB) tomou a decisão de manter inalterado o prazo de adaptação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), resultando na obrigatoriedade de todos os MEIs utilizarem o Portal Único da Receita Federal no mês de setembro. Esta mudança significa que todos os MEIs serão obrigados a adotar o Portal Único da Receita Federal a partir deste mês.
NFS-e torna-se obrigatória para MEIs a partir de setembro
Após anos de desenvolvimento conjunto liderado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a primeira emissão simbólica da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) marcou um novo capítulo no processo.
Essa conquista possui um valor particularmente importante para os provedores de serviços, uma vez que a NFS-e trará consigo uma gama de vantagens resultantes da simplificação e do aprimoramento do ambiente de negócios.
Além disso, essa mudança também visa a padronização do modelo de notas. Uma vez que cada município possuía um layout e regras específicas. Com a NFS-e, essa padronização se torna realidade.
Adaptação prévia e funcionalidade atual
Desde o mês de abril, o novo sistema já se encontra em funcionamento. O ambiente está acessível para aqueles que desejam realizar a adaptação o mais cedo possível, permitindo a geração de notas fiscais no novo formato.
Transição gradual até setembro
Vale destacar que até o mês de setembro, os contribuintes ainda têm a opção de continuar emitindo notas conforme os websites das prefeituras das respectivas áreas em que atuam.
Emissão da NFS-e para MEIs: passos e opções
A emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais (MEIs) pode ser realizada através do Simples Nacional. Para isso, é essencial criar uma senha de acesso ao portal ou possuir um certificado digital.
O certificado digital é um documento eletrônico que contém informações sobre a pessoa física ou jurídica que o utiliza, conferindo validade jurídica e segurança digital em transações online. Embora não seja uma obrigatoriedade para MEIs, adotar o certificado digital pode oferecer benefícios significativos para empreendedores.
Opções de acesso: alternativas para emissão da NFS-e
Caso não possua as formas de acesso mencionadas anteriormente, o empreendedor pode recorrer ao site do Simples Nacional para criar um código de acesso ao sistema. Adicionalmente, é possível emitir a NFS-e por meio de um aplicativo para dispositivos móveis, conhecido como NFS-e Mobile.
Obrigatoriedade da emissão
A partir de 1° de setembro, entra em vigor a obrigatoriedade da emissão da NFS-e em todo o país. No entanto, é importante ressaltar que o Microempreendedor Individual não está obrigado a emitir a nota fiscal para consumidores pessoas físicas. A emissão se torna obrigatória quando o destinatário da mercadoria ou serviço possui cadastro no CNPJ.
Casos de emissão obrigatória de Nota Fiscal para MEIs
O MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal nas seguintes situações:
- Ao vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas, independentemente do porte das empresas;
- Quando clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
- Sempre que produtos forem enviados ao cliente, seja ele uma empresa ou pessoa física, como em vendas pela internet, telefone ou catálogo.
Diferença entre NF-e e NFS-e
De acordo com o Governo Federal, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizada para registrar vendas de produtos, enquanto a NFS-e registra a prestação de serviços. Por exemplo, uma loja de informática emite NF-e para venda de produtos e NFS-e para serviços como manutenção e reparos.
Embora a emissão de nota fiscal seja opcional para MEIs, ela possui grande importância. Optar por essa prática reflete profissionalismo e confiabilidade ao negócio, proporcionando segurança jurídica e fiscal.
Em suma, a nota fiscal contribui para um melhor controle financeiro e facilita a declaração anual de renda, um requisito obrigatório para MEIs. Em suma, a adoção da nota fiscal traz maior estabilidade e controle financeiro para a empresa.