• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Nexo causal em acidentes e doenças do trabalho: como comprovar?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 10:26h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Todo trabalhador está sujeito a se machucar ou a desenvolver uma doença em decorrência de sua atividade. Para saber se o empregado lesado por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito a uma indenização por parte da empresa, é fundamental aplicar o conceito de nexo de causalidade.

O nexo de causalidade serve para determinar o direito de reparação, não só na esfera trabalhista, mas também na cível, previdenciária e até mesmo na penal.

O que é nexo causal?

Segundo o site informativo Normas Legais, nexo de causalidade pode ser definido como o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.

O nexo de causalidade pode acontecer através e três meios: o ato ilícito, o dano e a culpa (ou dolo).

O ato ilícito é uma violação do direito de alguém, causando prejuízo a essa pessoa, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência ou por abuso de direito.

O dano se estabelece na diminuição ou destruição de um bem jurídico, seja patrimonial ou moral.

A culpa e o dolo se diferenciam pela intenção do causador do dano. Quando o causador não tinha intenção de provocá-lo, mas o provoca por imprudência, negligência ou imperícia, temos a culpa. O dolo existe quando o agente deseja o resultado e age na intenção de provocá-lo.

VocêPode Gostar

Imagem ilustrativa sobre o pagamento do auxílio de até R$ 1.800 liberado pela Caixa Econômica Federal, com notas de R$ 200 e R$ 50 em primeiro plano e o logo da Caixa ao fundo.

CAIXA vai liberar até R$ 1.800 nesta segunda-feira (29/12); entenda o pagamento e veja quem tem direito!

28 de dezembro de 2025, 13:19h
Pagamento do INSS em 2026 com valor de R$ 8.157,41 para CPFs selecionados no início de janeiro

INSS 2026: saiu a lista dos CPFs que vão receber R$ 8.157,41 na primeira semana de janeiro

27 de dezembro de 2025, 17:59h
Pagamento de benefícios do INSS em dezembro com calendário atualizado da Previdência Social

Benefícios do INSS: dezembro ainda tem pagamentos? Confira o calendário

27 de dezembro de 2025, 09:19h

O primeiro passo é identificar a existência do nexo de causalidade, para se concluir quem foi o causador do dano. Este, por fim, repara o lesado por meio de indenização.

Se ficar comprovado que houve um dano, mas sua causa não está relacionada com o comportamento do agente (neste caso, de um empregador), não existirá relação de causalidade e nem obrigação de reparar o dano.

Na prática, como funciona o nexo causal?

Falando do ambiente de trabalho, o nexo causal é o vínculo que se estabelece entre a execução das atividades desempenhadas pelo trabalhador (causa) e o acidente do trabalho ou doença ocupacional (efeito).

A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei Previdenciária, estabelece que acidente de trabalho é aquele ocorrido no exercício da atividade laboral provocando lesão corporal, que cause a perda ou redução da capacidade para o trabalho ou morte, estando o empregado a serviço do empregador.

Como é estabelecido o nexo causal?

Os tribunais superiores brasileiros aplicam a teoria da causalidade adequada, assim como a teoria do dano direto e imediato, sendo esta última positivada no artigo 403 do Código Civil.

Explicando melhor: segundo o STF (Superior Tribunal Federal), para provar nexo causal é preciso analisar a causa apontada como origem do dano e o próprio dano. Entre estes dois, não deve haver nenhuma outra circunstância. O ponto principal seria o vínculo entre causa e efeito, sem nenhuma variável entre eles.

Podemos citar como exemplo um empregado que faz, todos os dias, o mesmo trajeto de ida e volta do seu local de trabalho. Mas em um determinado dia, ele precisou mudar este trajeto para buscar um filho na escola. Neste novo trajeto, ele sofre um acidente. O juiz pode concluir que seu dano sofrido não foi um acidente de trabalho, uma vez que aconteceu uma circunstância excepcional entre a causa e o efeito. Assim, se excluiu o nexo causal.

Acidente de trabalho

Geralmente, quando ocorre um acidente de trabalho típico, a presença do nexo causal fica bem evidente. A Comunicação Acidente de Trabalho (CAT) é feita identificando os detalhes do fato, aonde se percebe a ligação entre o acidente ocorrido e o trabalho desenvolvido pelo empregado.

Um exemplo comum pode ser o uso de equipamentos de proteção individual. Se a empresa deixou de fornecer, não ofereceu os treinamentos necessários ou não fiscalizou o uso pelo trabalhador, que desenvolveu uma doença devido à exposição a agentes nocivos, ela será responsabilizada pelos danos, inclusive com o pagamento de indenização. Por outro lado, se o acidente acontecer por culpa exclusiva do trabalhador, a empresa não responde pelos danos sofridos pelo empregado.

Doenças ocupacionais

Já nas doenças ocupacionais, a identificação do nexo causal necessita de mais análise, tendo em vista que não é tão simples comprovar se a doença surgiu em decorrência do trabalho. Geralmente é preciso fazer exames médicos para pesquisar a origem da enfermidade.

Para padronizar as avaliações, o Conselho Federal de Medicina criou a Resolução CFM n. 2.183, de 21 de junho de 2018. Ali são recomendados procedimentos e critérios técnicos mais apropriados para a confirmação do nexo causal, em perícias médicas relativas às doenças ocupacionais.

Vejamos o seu artigo 29:

Art. 29 Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, é dever do médico considerar:

I – a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico elou investigação de nexo causal;

II – o estudo do local de trabalho;

III – o estudo da organização do trabalho;

IV – os dados epidemiológicos;

V – a literatura científica;

VI – a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;

VII – a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;

VIII – o depoimento e a experiência dos trabalhadores;

IX – os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.

Casos de exclusão do nexo causal

Da mesma forma, não há nexo causal com o trabalho quando ocorre alguma das doenças relacionadas no artigo 20, § 1º, da Lei n.º 8.213/1991. Vejamos:

Não são consideradas como doença do trabalho:

  1. a) a doença degenerativa;
  2. b) a inerente a grupo etário;
  3. c) a que não produza incapacidade laborativa;
  4. d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Assim como no caso de doenças ocupacionais, os acidentes de trabalho são excluídos do nexo causal, quando não têm relação direta com o exercício do trabalho, e nem estão no poder de ser evitados ou controlados pelo empregador. Nestes casos, o empregador fica livre de arcar com indenizações.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: Acidente de trabalhoAusência de nexo causalCAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)Doenças Ocupacionaisexclusão do nexo causalidadeNexo causalQuebra do Nexo Causal
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Imagem ilustrativa sobre o pagamento do auxílio de até R$ 1.800 liberado pela Caixa Econômica Federal, com notas de R$ 200 e R$ 50 em primeiro plano e o logo da Caixa ao fundo.
Caixa

CAIXA vai liberar até R$ 1.800 nesta segunda-feira (29/12); entenda o pagamento e veja quem tem direito!

28 de dezembro de 2025, 13:19h
Pagamento do INSS em 2026 com valor de R$ 8.157,41 para CPFs selecionados no início de janeiro
INSS

INSS 2026: saiu a lista dos CPFs que vão receber R$ 8.157,41 na primeira semana de janeiro

27 de dezembro de 2025, 17:59h
Pagamento de benefícios do INSS em dezembro com calendário atualizado da Previdência Social
INSS

Benefícios do INSS: dezembro ainda tem pagamentos? Confira o calendário

27 de dezembro de 2025, 09:19h
Caixa eletrônico libera pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep para trabalhadores que ainda não sacaram o benefício
Direitos do Trabalhador

Mais de 141 mil ainda não sacaram o Abono Salarial — trabalhadores têm até segunda-feira (29/12)

26 de dezembro de 2025, 18:59h
Pagamento de benefício de R$ 1.800 para 14 milhões de brasileiros em 29 de dezembro.
FGTS

Benefício de até R$ 1.800 será liberado na segunda-feira (29) para mais de 14 milhões de pessoas

26 de dezembro de 2025, 13:44h
Notas de real representam o novo salário mínimo de 2026 definido por decreto do governo federal
Direitos do Trabalhador

É OFICIAL! Novo salário mínimo de 2026 é divulgado pelo governo após publicação de decreto

26 de dezembro de 2025, 12:29h
Próxima postagem
erros no currículo

Currículo assertivo: pontos relevantes e dicas adaptáveis

Foto: Reprodução

Novo Bolsa Família tem data para votação do texto do programa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher concentrada usando notebook em biblioteca para estudar para concurso de prefeitura

Salários de até R$ 6.504,38 e mais de 70 vagas: edital da Prefeitura encerra inscrições nesta segunda-feira (29/12)

28 de dezembro de 2025, 14:39h
Close nítido de uma moeda de 1 Real de aço inoxidável do ano 1994, segurada por dedos, destacando o valor de face e a data na parte inferior.

De R$ 1 para R$ 1.000: A moeda de 1994 que pode pagar suas contas este mês!

28 de dezembro de 2025, 13:59h
Imagem ilustrativa sobre o pagamento do auxílio de até R$ 1.800 liberado pela Caixa Econômica Federal, com notas de R$ 200 e R$ 50 em primeiro plano e o logo da Caixa ao fundo.

CAIXA vai liberar até R$ 1.800 nesta segunda-feira (29/12); entenda o pagamento e veja quem tem direito!

28 de dezembro de 2025, 13:19h
Última chance de inscrição hoje 28/12 para concurso Câmara Municipal

Quer trabalhar na Câmara Municipal? Não perca a chance de se inscrever neste concurso com prazo até HOJE (28/12)!

28 de dezembro de 2025, 12:39h
Candidato se preparando para concursos de educação com milhares de vagas no Sudeste.

Fique atento aos Concursos na Educação do Sudeste: Editais com milhares de vagas confirmadas em 2026

28 de dezembro de 2025, 11:49h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.