O salário in natura ou salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado.
Com efeito, ele se traduz em uma utilidade essencial à vida, como, por exemplo, alimentação, água, educação ou assistência médica, oferecida como um adicional à remuneração.
Todavia, para que a vantagem fornecida pelo empregador configure salário “in natura” é necessário que o empregado não tenha qualquer participação no benefício, ainda que em valores ínfimos.
No presente artigo, discorreremos sobre os entendimentos jurisprudenciais majoritários acerca da natureza salarial da alimentação fornecida pela empresa e, ainda, do combustível utilizado pelo empregado para o trabalho.
Alimento Fornecido pela Empresa
Atualmente, os Tribunais do Trabalho tem rejeitado o pedido trabalhadores de que fosse considerado salário in natura a alimentação fornecida em restaurantes industriais.
Em outras palavras, o valor correspondente à alimentação não integra o salário, para todos os efeitos legais, gerando reflexos nas demais parcelas salariais.
Isto porque, de acordo com entendimento majoritário das cortes judiciárias, o próprio empregado, ao pagar uma porcentagem à empresa, contribui para o recebimento da alimentação.
Dessa forma, este fato impede a caracterização da utilidade como salário in natura.
Além disso, a habitualidade do fornecimento do bem ou serviço e a sua gratuidade são requisitos essenciais à caracterização do salário utilidade.
Vale dizer, sendo forma de participação do empregado no custeio do benefício, isto impede o reconhecimento do salário in natura, pois revela a natureza indenizatória da utilidade.
Combustível Utilizado Para o Trabalho
De outro lado, um assunto também polêmico é a natureza salarial do combustível utilizado pelo empregado para o trabalho.
Outrossim, é entendimento majoritário dos tribunais trabalhistas pátrios que o pagamento de combustível feito pelo empregador afasta a caracterização de salário utilidade.
Com efeito, o combustível integra verbas de outra natureza, como diferenças no valor de comissões e horas- extras.
Assim, por por conseguinte, não integram a remuneração.
Isto porque os valores destinados ao pagamento do combustível do empregador destinam-se “para” o serviço e não decorrem dele, o que afasta a natureza do salário in natura.
Em outras palavras, o pagamento de salário in natura presume que o uso dos recursos recebidos será discricionário.
Contudo, o entendimento das cortes judiciárias é, majoritariamente, que o uso do combustível constitui-se indispensável à prestação do serviço.
Dessa forma, como tal, equipara-se, por analogia, a um instrumento de trabalho.
Vale Transporte vs Vale Combustível
Por fim, cumpre destacar que o vale transporte é um direito estabelecido pela CLT para todos os colaboradores de uma empresa.
Assim, de acordo com a CLT, independentemente da distância entre a casa do seu funcionário e o seu local de trabalho, ele pode requisitar esse benefício.
Ao contrário, o vale-transporte costuma ser solicitado por colaboradores que utilizam transporte público para se locomover.
Com isso, os funcionários que têm carro particular acabam não vendo utilidade nesse benefício.
Todavia, ao optar pelo vale combustível, o seu colaborador abre mão do vale-transporte.
E, para assegurar que a empresa esteja adequada às leis trabalhistas, isso deve ser realizado por meio de um acordo inicial com o empregador em relação ao valor do vale combustível.
Ou seja, se o seu funcionário não utiliza o transporte público para se deslocar até a empresa, esse benefício acaba perdendo a sua utilidade.