Você, trabalhador que tem convicção de que possui direito ao recebimento do PIS/PASEP, porém não consta na relação dos contemplados, saiba que há medidas que podem ser tomadas.
É possível contestar essa exclusão, mas é fundamental apresentar uma defesa fundamentada ao Ministério do Trabalho e Emprego, corrigindo eventuais equívocos que possam ter impedido a liberação do benefício em sua conta.
Desde o dia 5 de fevereiro, os interessados têm a oportunidade de verificar se foram contemplados com o PIS/PASEP deste ano através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Ao filtrar a busca pelo ano-base 2022, os trabalhadores que não encontrarem seus nomes na lista de beneficiados têm o direito de contestar essa exclusão.
Quer saber mais sobre como proceder nesse caso? Não deixe de conferir o texto completo que preparamos abaixo para obter todas as informações necessárias.
Como recorrer caso seu PIS/PASEP tenha sido negado ou subvalorizado
Quando um trabalhador se depara com a negação do benefício do PIS/PASEP ou percebe que o valor liberado está abaixo do esperado, é importante estar ciente de que existe a possibilidade de contestação.
O processo para contestar o PIS/PASEP é relativamente simples e pode ser realizado por meio do envio de um formulário específico ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Este formulário é destinado a requerer a revisão do benefício, com o objetivo de determinar se o cidadão realmente tem direito à sua concessão. Dessa forma, se aprovado, o processo garante ao trabalhador o pagamento devido do abono salarial.
Além disso, é importante destacar que o valor mínimo do PIS/PASEP é de R$ 117 por mês trabalhado, aumentando progressivamente até atingir o máximo de R$ 1.412 para 12 meses de serviço.
Enfim, para iniciar o processo de contestação, siga os passos abaixo:
- Antes de tudo, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Na barra de navegação, clique no menu “Canais de Atendimento”;
- Em seguida, escolha a alternativa intitulada “Formulário de Contato”;
- Depois disso, preencha os campos solicitados com as informações necessárias, incluindo CPF, nome completo, e-mail, telefone, estado onde reside;
- Posteriormente, no campo de assunto, escolha “Abono PIS” e redija sua mensagem detalhando o motivo da contestação, indicando se discorda do valor concedido ou se houve negação do benefício;
- Por fim, após preencher todos os campos necessários e redigir a mensagem, clique em “Enviar”.
Agora é só aguardar o posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Observações importantes:
Depois do o envio do formulário, a resposta será enviada ao seu e-mail cadastrado. É fundamental acompanhar o processo de contestação e fornecer quaisquer informações adicionais que possam ser solicitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a análise do seu caso.
Esteja ciente de que o prazo para contestar o PIS/PASEP pode variar e é importante agir o mais rápido possível para garantir que seu benefício seja revisado corretamente.
Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo, não hesite em buscar orientação adicional junto aos órgãos competentes ou profissionais especializados em questões trabalhistas.
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Existem critérios específicos que determinam quem pode receber esse benefício. Logo, algumas razões podem resultar na negação do abono.
Como por exemplo, ter recebido salário acima do limite estabelecido, não ter completado o período mínimo de cinco anos desde o início do primeiro emprego ou não ter sido incluído na declaração da empresa.
Se você se enquadra nos requisitos estabelecidos, certifique-se de que seus dados estão corretamente registrados junto à sua empresa.
Portanto, caso identifique algum problema relacionado, é fundamental solicitar imediatamente a correção de seus dados. Enfim, o abono salarial é concedido para aqueles que atenderem aos seguintes critérios:
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias consecutivos ou não em 2022, com carteira assinada;
- Ter prestado serviços para uma pessoa jurídica;
- Ter iniciado o primeiro emprego com carteira assinada há pelo menos cinco anos;
- Ter ganho, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022;
- Por fim, ter sido registrado na declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).