O Imposto de Renda deste ano, como muitos sabem, pode ter a declaração enviada até o dia 31 de maio. Após essa data, os lotes da restituição começarão a ser pagos. Lembrado que a restituição, na verdade, é um acerto entre a Receita Federal e o contribuinte. É quando o órgão devolve determinada quantia na situação em que o contribuinte pagou a mais do que realmente o valor devido.
Portanto, o contribuinte precisa se atentar para não deixar o prazo final da declaração do Imposto de Renda “passar batido” em 2024. Caso se enquadre nos critérios da obrigatoriedade, estará sujeito a multa se perder a data. Assim, para receber o valor da restituição, é preciso também estar atento no processo do pagamento, assim como na informação da conta bancária.
Pagamento da restituição em 2024
O pagamento dos valores da restituição, como foi informado anteriormente, se iniciará em 31 de maio, que é quando o primeiro lote terá o repasse. Para isso, os grupos se dividiram pelo critério de prioridade, que é:
- Idoso acima de 80 anos;
- Idoso acima de 60 anos;
- Contribuinte cuja fonte de renda principal é o magistério;
- Contribuinte que seja portador de deficiência mental ou física, bem como moléstia grave;
- Contribuinte que optou por declarar o Imposto de Renda 2024 através do modelo pré-preenchido e do pagamento por PIX.
Caso tenha empate nas pessoas de uma mesma categoria, o órgão dará a preferência aos que declararam primeiro.
Como colocar a conta bancária na declaração?
O pagamento do valor da restituição é recebido de duas maneiras: por PIX ou através dos dados informados da conta bancária. Assim, a transferência feita através do PIX passou a ter validade a contar de 2022. No entanto, é preciso que a chave usada seja apenas o CPF do titular da declaração do Imposto de Renda.
Mas, a outra opção de recebimento é pela conta bancária, ressaltando que não se tem muitas opções válidas para as instituições financeiras neste caso. Isso inclui somente as que integram a rede arrecadadora da Receita Federal.
Dessa forma, tal como no PIX, é preciso também informar a conta bancária de quem está com o nome titular da declaração. Todavia, a exceção é quando o titular tenha falecido, seja incapaz, seja menor ou tenha saído do país definitivamente.
Portanto, as instituições válidas no recebimento do valor da restituição são:
- Banco de Brasília;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal.
Os dados acerca da conta bancária devem ser preenchidos no campo “Cálculo do Imposto”, que se localiza no Resumo da Declaração.
Como preencher cada um dos bancos disponíveis
Banco do Brasil
Para que a informação seja correta de uma conta bancária no Banco do Brasil ao se declarar o Imposto de Renda, é importante que se lembre que a conta do tipo poupança sempre começa com a numeração 51, por exemplo, 512221234-5.
A sequência numérica da conta poupança deve ter um dígito verificador com mais 9 números. Se não tiver, é preciso colocar os zeros entre a variação e o número da conta.
Banco de Brasília
Em se tratando da conta do Banco de Brasília, deve-se preencher o campo da “agência” com os quatro dígitos, por exemplo, 0178. Ademais, o campo de conta deve ter 9 dígitos, sendo que os três primeiros são o número da agência, por exemplo, 33322-5. Se o número da conta tiver menos de seis dígitos, basta incluir os zeros entre o número da conta e da agência para que os nove dígitos sejam completados.
Caixa Econômica Federal
A informação dos dados da conta da Caixa Econômica Federal, deve-se preencher primeiramente a agência sem o dígito verificador. Em seguida, é o momento de informar qual é o número da conta. Caso tenha o código da operação, com três dígitos, deve ser informado primeiramente. O número da conta tem que ter 8 dígitos. Se não tiver, é necessário incluir os zeros entre o número da conta e o código da operação.