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Início Mundo Jurídico

Não é considerada abusiva cláusula de tolerância de 180 dias para entrega de imóvel

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
9 de fevereiro de 2021, 14:04h
em Mundo Jurídico, Notícias
contrato clausula abusiva
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Sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu um recurso para determinar que não é abusiva a cláusula contratual que determina prazo de 180 dias de tolerância para entrega de imóvel.

Prazo para entrega do imóvel

Consta nos autos que a requerente celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial com uma construtora, no entanto, o imóvel não foi entregue no prazo estipulado.

De acordo com relatos da compradora, a cláusula 7.1 do contrato, que dispõe o prazo de 180 dias de prorrogação para conclusão do empreendimento, deve ser declarada nula.

Diante disso, a autora ajuizou uma ação de obrigação de fazer para que a construtora entregasse o imóvel e, além disso, requereu o pagamento de indenização a título de danos morais e materiais.

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Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB rejeitou a pretensão autoral e, por conseguinte, extinguiu a demanda com resolução do mérito.

Com efeito, o magistrado entendeu que o instrumento contratual firmado entre as partes prevê um prazo determinado para entrega do imóvel e, por outro lado, a cláusula questionada pela autora determina o prazo de 180 dias de tolerância.

Ausência de abusividade

Inconformado com a sentença, a parte autora interpôs apelação perante o TJPB argumentando que a cláusula questionada deve, de fato, ser declarada nula por restringir direitos do consumidor na relação contratual.

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No entanto, para o desembargador-relator Marcos Cavalcanti, os precedentes jurisprudenciais têm entendido que a cláusula contratual que determina o prazo de 180 dias de tolerância após o prazo final para entrega do empreendimento não deve ser declarada nula.

Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial, o magistrado rejeitou o pedido de nulidade da cláusula 7.1 do Contrato, ao argumento de que o dispositivo não infringe disposições de proteção ao consumidor.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Fonte: TJPB

Tags: Atraso injustificado na entrega de imóvelatraso na entrega de imóvelcdcCódigo de defesa do consumidorDemora na entrega de imóveldireito do consumidorentrega de imóvelmundo juridiconulidade de cláusula contratualprazo para entrega de imóvelRelação de Consumo
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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