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Início Mundo Jurídico

Juiz critica e envia a OAB petição em que advogado usa meme chamando prefeito de majestade

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
21 de maio de 2020, 21:41h
em Mundo Jurídico
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O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o envio ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de uma petição de um advogado.

Na petição, o advogado usa meme e chama o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), de “majestade”.

Posicionamento do juiz

Memes não podem ser recursos de argumentação jurídica em processo judicial,

Seja porque carregam em si ironias e jocosidades desnecessárias, muitas vezes ofensivas, inadequadas para a defesa de qualquer direito no processo,

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Seja porque a atividade do advogado deve primar pela argumentação com ênfase em elementos lógicos e fundamentos extraídos do direito positivo.

Da petição do advogado

O advogado impetrou mandado de segurança contra o rodízio especial adotado na cidade como medida de enfrentamento à Covid-19.

Na petição, foi incluída uma foto do prefeito Bruno Covas com a seguinte frase: “Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?”.

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Posição do juiz

Segundo o juiz, o uso de memes e as “referências jocosas ao prefeito como “majestade” não engrandecem a argumentação”.

“Este modo de agir apequena a Justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para ‘viralizar’ na internet”, completou.

Pires afirmou que os memes entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual.

Porém, não devem ser usados no Poder Judiciário.

“A ética profissional deve ser firmemente observada para que uma atitude como essa não fomente respostas maiores, escaladas e agravadas.

O que poderia romper as regras processuais e o respeito em debates jurídicos.

Se em informações, o prefeito resolvesse responder do mesmo modo provavelmente o impetrante ficaria, com razão, indignado.

Para o magistrado, o advogado confunde processo judicial com página de Facebook, perfil de Instagram e outros espaços em redes sociais.

Ele afirmou ainda que esse comportamento é “incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia para a administração da justiça (art. 133, CF).

Isso porque, não é preciso ser bacharel em direito para manejar memes.

Por esses motivos, Pires determinou o envio da petição ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para “adoção das medidas que se entender adequadas”.

No mérito, houve desistência e, portanto, o juiz julgou extinto o feito.

Tags: 2 fase oabart. 133CF/88Código de ética
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