MPF pede nulidade da lei municipal que revoga a doação de terreno ao IFRJ

Prefeito promulgou lei que retira o terreno da instituição federal mesmo com indeferimento de pedido liminar na justiça

Em ação movida pela Prefeitura de Belford Roxo (RJ), para revogar doação de terreno doado ao Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na Justiça para que seja declarada nula, a lei municipal (Lei 1.607/2020) promulgada no último dia 09/06 que retira do IFRJ o terreno onde funciona o campus da instituição. 

Ademais, o MPF quer que o município esclareça os objetivos da revogação da doação dos terrenos (escritura pública de doação modal de terreno municipal foi lavrada em 11/10/2013).

Obstrução judicial

A Justiça Federal, em pedido liminar, na ação da prefeitura de Belford Roxo para revogação da doação de terreno ao IFRJ, indeferiu o pedido no curso do processo. Por isso o MPF solicita esclarecimentos sobre a tentativa, por parte da prefeitura, de obstrução judicial, posto que mesmo com o indeferimento do pedido liminar, o prefeito decretou a lei de revogação da doação.

Tentativas de conciliação

Foram realizadas, sem sucesso, algumas tentativas de conciliação até  que houve a suspensão do processo quando as partes comunicaram que tentavam uma solução extrajudicial para a demanda. Ou seja, parte do terreno doado seria dividido para a construção de um hospital especializado na saúde feminina. Contudo, no último dia 09/06, foi publicada a lei que revoga a doação do terreno.

O IFRJ disse, em nota, que “reforça a importância de construir um Hospital para Mulher, com maternidade e possibilidade de atender com saúde pública o município, porém, jamais este movimento poderá ser feito fechando escolas ou reduzindo a capacidade de atendimento do campus”.

Manifestação do MPF

O MPF, como fiscal da Lei, solicitou sua participação no processo e manifestou, o MPF destacou protestou que o tema jamais poderia ter sido objeto de lei municipal. De acordo com o procurador da República, Julio José Araujo Junior, “trata- se de contrato realizado entre partes, que gera obrigações recíprocas, considerando que a doação prevê encargos. Portanto, para uma possível desconstituição, caberia ao município demandar o Judiciário, como acabou sendo feito”.

Manutenção das atividades

No entendimento do  MPF, com o indeferimento do pedido liminar de revogação realizado pela prefeitura, a manutenção das atividades do IFRJ estão amparadas pela decisão judicial. O PGR argumentou que “o IFRJ já construiu parte da estrutura do campus no município de Belford Roxo, utilizando recursos federais, de modo que não há no local um terreno nu, havendo um imóvel público federal. Trata-se de questão complexa que a lei municipal tenta suprimir em uma canetada, o que não se pode admitir”.

Lealdade processual

Segundo o procurador, houve falta de lealdade processual por parte da Prefeitura Municipal. “O município de Belford Roxo movimentou a máquina jurisdicional para obter um provimento relacionado à doação e posteriormente violou a autoridade de decisão judicial que apreciou a questão”, concluiu. 

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