Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte confirmou a sentença condenatória proferida contra uma empresa que alegava não pertencer ao grupo econômico da OceanAir Linhas Aéreas, responsável por dívidas trabalhistas de um mecânico de avião ao argumento de que possuía quadro societário diferente da dela.
Com efeito, o colegiado entendeu que, em que pese as empresas possuam personalidade jurídica própria, elas se submetem ao mesmo controle empresarial, devendo ser responsabilizadas de modo solidário pelos créditos devidos ao empregado.
Débitos trabalhistas
Consta nos autos que o trabalhador prestou serviços como mecânico de manutenção de aeronave durante quase três anos para um grupo empresarial.
Inicialmente, a 12ª Vara do Trabalho de Natal/RN acolheu a tese de um mesmo grupo econômico foi aceita, condenando solidariamente todas as empresas ao pagamento dos débitos trabalhistas.
Para o relator do caso, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, a OceanAir integra a Synergy Group Corp e, por sua vez, o Grupo controla também as empresas Senior Taxi Aéreo e a Digex Aircraft Maintenance.



