• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Empresa é condenada por danos morais coletivos em razão de propaganda enganosa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
9 de fevereiro de 2021, 10:51h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, proferiu sentença condenando uma empresa de indústria e comércio ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos no montante de R$ 100 mil, em decorrência de irregularidades demonstradas na venda de um conjunto de panelas de aço cirúrgico mediante vendedor de rua.

Propaganda enganosa

Consta no processo que o Ministério Público Estadual instaurou um Inquérito Civil para apurar a ocorrência de propaganda enganosa e venda de produtos com defeitos na compra de produtos da empresa.

De acordo com as denúncias apresentadas ao MPMS, diversos consumidores compraram panelas de um vendedor de rua e, ao utilizarem os produtos, verificaram que se tratava de propaganda enganosa.

O ente ministerial constatou, após pesquisas na internet, que outros consumidores foram lesados pelo mesmo golpe em estados distintos e, ainda, que a empresa está cadastrada com CNPJ empresa terceira.

Não obstante, o Ministério Público sustentou que embora a empresa tenha sido notificada para apresentar defesa em audiência, não compareceu, evidenciando descaso e má-fé em relação aos consumidores.

Leia também:

juri

Homem que tentou matar o próprio pai é condenado pelo Tribunal do Júri

4 de março de 2021, 14:58h
imovel

Imobiliária não receberá comissão referente a venda de imóvel realizada por outrem

4 de março de 2021, 14:37h
IPTU

Morador cobrado indevidamente por dívida tributária decorrente da ausência do pagamento de IPTU será indenizado

4 de março de 2021, 14:07h
celular

Passageiro que esqueceu celular em aeronave não faz jus a indenização por danos morais

4 de março de 2021, 13:50h

Danos morais coletivos

Ao analisar a situação, a magistrada Adriana Lossio consignou que as ilicitudes perpetradas pela empresa ré e indicadas no Inquérito Civil como sendo a investigação de propaganda enganosa e venda de produto defeituoso restaram suficientemente demonstradas.

De acordo com entendimento da juíza, os prejuízos atingiram inúmeros consumidores, restando configurada a indenização a título de danos morais coletivos.

Neste sentido, segundo alegações da julgadora, nos casos em que a lesão e o dano extrapolam o domínio de direitos individuais, alcançando um grupo ou uma coletividade, caracteriza-se o dano moral coletivo.

Diante disso, Adriana Barreto Lossio de Souza determinou que a empresa pare imediatamente de divulgar qualquer publicidade ou propaganda com dados ou características distintas dos produtos comercializados.

Além disso, determinou que a ré crie um canal de comunicação para atender os consumidores prejudicados e, ainda, realize o recolhimento dos produtos defeituosos em até 30 dias.

Veja Também: Últimas Notícias do Brasil e Fique 100% informado(a)

Fonte: TJMS

Avalie o Texto.
Tags: condenação por Danos morais coletivoscondenação por Propaganda enganosaDanos morais coletivosdireito do consumidormundo juridicoPráticas Comerciais Abusivas e Propaganda Enganosapropaganda enganosaPropaganda enganosa e abusivaRelação de Consumo
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

juri
Mundo Jurídico

Homem que tentou matar o próprio pai é condenado pelo Tribunal do Júri

4 de março de 2021, 14:58h
imovel
Mundo Jurídico

Imobiliária não receberá comissão referente a venda de imóvel realizada por outrem

4 de março de 2021, 14:37h
IPTU
Mundo Jurídico

Morador cobrado indevidamente por dívida tributária decorrente da ausência do pagamento de IPTU será indenizado

4 de março de 2021, 14:07h
celular
Mundo Jurídico

Passageiro que esqueceu celular em aeronave não faz jus a indenização por danos morais

4 de março de 2021, 13:50h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Desenvolvido por: Agência Wnweb – Criação de Sites, Lojas Virtuais e SEO.