STJ mantém condenação de delegado aposentado por envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes e lavagem de dinheiro

Ao julgar o recurso em habeas corpus 136516, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de tutela de urgência para sobrestamento de uma ação penal envolvendo um delegado aposentado que teria cometido o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o acusado teria participado de um esquema de tráfico internacional de cocaína, atuando diretamente na logística aérea do transporte de entorpecentes do exterior para o Brasil, orientando e financiando o preparo de aeronaves, pistas e pilotos.

Habeas corpus

Consta nos autos que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o habeas corpus impetrado pelo réu por entender que a denúncia carecia de justa causa no tocante ao crime de lavagem de dinheiro, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria.

Diante disso, o acusado interpôs um recurso perante o Superior Tribunal de Justiça requerendo a suspensão da ação penal, ao argumento de inépcia da denúncia.

No entanto, ao analisar o caso, a ministra-relatora Laurita Vaz arguiu que a denúncia efetivamente descreveu os elementos que configuram a ocorrência de justa causa para a instauração da ação penal.

Com efeito, para a relatora, não se pode impedir que o Estado apure a veracidade dos fatos, em decorrência da sua função jurisdicional.

Trancamento da ação penal

A magistrada lembrou que o delegado investigado foi investigado no âmbito da Operação Planum, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um esquema de envio de cargas de drogas provenientes da Bolívia para a Europa.

No Rio Grande do Sul, os entorpecentes eram distribuídos para cidades europeias em contêineres transportados por navios.

Para a ministra, o sobrestamento de processos por intermédio de habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando o fato investigado for atípico ou, alternativamente, caso inexistam indícios capazes de fundamentar a acusação.

O mérito do recurso do delegado aposentado ainda será apreciado pela Sexta Turma.

Fonte: STJ

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