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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Casal deverá ser indenizado em R$ 16 mil por falha na prestação de serviços em cerimônia

Emanuel Borges por Emanuel Borges
12 de novembro de 2020, 18:08h
em Aulas - Direito Civil, Aulas - Direito Constitucional, Aulas - Direitos do Consumidor, Mundo Jurídico
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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou a sentença condenatória da Comarca de Ipatinga (MG),  e aumentou a compensação pelos danos morais para R$ 8 mil para cada um.

Assim, na cidade de Ipatinga, região do Rio Doce, um casal deverá ser indenizado pela empresa contratada para fotografar e filmar a cerimônia de casamento, porquanto o registro do evento não foi entregue. 

Entenda o caso

Os noivos firmaram um contrato de prestação de serviços, com a Welton Lemos Filmes, de fotografia e filmagem para a cerimônia religiosa e a festa de casamento. 

Os noivos declararam que a empresa comprometeu-se a entregar as filmagens e as fotografias, em DVD e pendrive, no prazo de 120 dias após os eventos, pelo valor de R$ 1.200.

Ação reparatória

No entanto, o casal declarou que, após o prazo de entrega, procurou a empresa para pegar o material, contudo não recebeu as fotografias e as filmagens dos eventos. Diante disso, o casal ingressou com ação reparatória e requereram uma indenização por dano moral e material.

Condenação de primeira instância

No juízo de primeira instância, a empresa de foto e filmagem foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil para cada um, além da multa contratual no valor de R$ 240. 

Todavia, o casal recorreu da decisão de primeiro grau junto ao TJMG. Os cônjuges sustentaram que a situação provocou transtornos e angústia que se prolongaram no tempo. 

Pedido de aumento da indenização

Assim, com a falha na prestação de serviços, não há nenhum outro registro da cerimônia e da festa, momentos únicos e de suma importância para o casal e seus familiares. Por essa razão, o casal requereu a reforma da sentença originária, com o aumento do valor da reparação.

Falha na prestação de serviços

Segundo o relator, desembargador Mota e Silva, restou comprovado nos autos, por meio das conversas entre o casal e a empresa, que esta deixou os noivos na expectativa da entrega do material por mais de um ano. Por muitas vezes, a empresa nem sequer respondeu aos contatos da noiva, que implorou por uma resposta e teve em retorno evasivas e promessas vãs.

Diante disso, o magistrado considerou justo o argumento do casal de que, pela falta do serviço, não terá nenhuma recordação do casamento e, com isso, perdeu-se uma parte da trajetória de vida de cada um dos noivos. Por isso, o magistrado fixou a compensação pelos danos morais em R$ 8 mil para cada um dos apelantes.

Os desembargadores João Cancio e José Eustáquio Lucas Pereira, votaram de acordo com o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: TJMG

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

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Tags: Ação reparatóriaCondenação de primeira instânciacontratoDanmos moraisdanos materiaisdever de indenizarfalha na prestação de serviçosmulta contratualPedido de aumento da indenização
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