MULTA DE TRÂNSITO está ACABANDO com a noite de sono dos MOTORISTAS brasileiros; entenda o motivo

Há quatro categorias de infração: leve, média, grave e gravíssima

No Brasil, para que alguém possa operar um automóvel, seja ele um veículo de passeio, motocicleta, caminhão ou outra categoria, é requerido possuir a carteira de motorista. Quando um condutor comete uma infração, ele perde alguns pontos em sua CNH, além de ser obrigado a pagar uma multa de trânsito.

O valor dessa multa de trânsito é determinado pela gravidade da infração. Ademais, as infrações são classificadas em quatro categorias, cada uma diferenciada pela sua gravidade. Abaixo, especificamos melhor como as penalidades são aplicadas para que você fique atento e não tenha tanta dor de cabeça.

Classificações da multa de trânsito

As penalidades são classificadas em:

  • Gravidade Máxima;
  • Grave;
  • Média;
  • Leve.

É importante observar que as infrações de gravidade máxima podem ter seu valor multiplicado por 3, 5 ou até 10 em certas situações. Dessa forma, uma penalidade pode atingir um valor de cerca de R$ 2.934,70. Portanto, é fundamental agir com cautela ao dirigir, uma vez que as consequências podem ser severas para aqueles que não respeitam as leis de trânsito.

De acordo com a quantidade de infrações que um condutor comete, a soma dos pontos pode levar à suspensão da CNH. Isso ocorre quando um condutor com carteira de motorista provisória acumula 4 pontos, ele é efetivamente suspenso de dirigir.

Para condutores com CNH permanente, a suspensão ocorre ao totalizar 20 pontos em um período de 12 meses, de acordo com a Resolução n° 54/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sempre que o direito de dirigir é suspenso, o motorista é notificado e pode seguir os procedimentos necessários para recuperar sua CNH.

Quais são as infrações que levam às penalidades?

Aqui estão algumas infrações que resultam em multas de gravidade máxima, grave, média e leve:

Infrações de gravidade máxima

  • Operar um veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias;
  • Avançar um semáforo vermelho;
  • Dirigir sob a influência de álcool (com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue);
  • Transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro;
  • Ultrapassar pelo acostamento;
  • Dirigir com farol desregulado, prejudicando outros motoristas;
  • Conduzir um veículo sem os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN ou com equipamento defeituoso;
  • Deixar de realizar o registro de um veículo como irrecuperável ou desmontado;
  • Dirigir sem possuir a Carteira de Habilitação ou Permissão;
  • Operar ou transportar passageiros em uma motocicleta sem capacete, ou vestimenta apropriada, ou transportar crianças menores de 7 anos, realizar manobras arriscadas ou trafegar com os faróis apagados;
  • Conduzir um veículo com placas ilegíveis, sem uma das placas de identificação ou sem licenciamento, entre outras.
MULTA DE TRÂNSITO está ACABANDO com a noite de sono dos MOTORISTAS brasileiros; entenda o motivo
Há quatro categorias de infração: leve, média, grave e gravíssima – Imagem: Shutterstock

Infração graves

  • Não utilizar o cinto de segurança ou permitir que um passageiro não o utilize;
  • Falta de sinalização da mudança de direção ou de faixa;
  • Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir a movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão;
  • Dirigir um veículo com excesso de lotação ou realizar o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, exceto com autorização da autoridade competente;
  • Passar intencionalmente com o veículo sobre poças d’água para molhar pedestres ou outros veículos;
  • Dirigir um veículo com excesso de peso, considerando o percentual de tolerância, quando medido por equipamento, conforme estabelecido pelo CONTRAN;
  • Não manter a distância de segurança lateral ou frontal em relação a outro veículo, entre outras.

Infrações médias

  • Usar a buzina de forma prolongada e sucessiva entre 22h e 6h;
  • Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita;
  • Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros a um metro. Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média;
  • Entre outras.

Lembre-se sempre de seguir as leis de trânsito para garantir a segurança nas estradas e evitar penalidades que possam afetar sua CNH e suas finanças.

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