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Início Notícias

Mulher que se separar após sofrer agressão vai receber benefício do governo

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
21 de junho de 2019, 09:00h
em Notícias
APROVADO! Agressão à mulher na frente de crianças: Veja o que mudará!

Imagem: Divulgação

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A proposta que cria o benefício de R$998,00 mensais, a ser pago por um período de um ano a mulheres que se separaram de seus maridos ou companheiros após casos de agressão, foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pela Câmara é oriundo do Projeto de Lei 5019/13, do Senado, com emendas do relator na Comissão de Seguridade, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O projeto original, apresentado em 2012, previa benefício de R$ 622 mensais, mas segundo o relator, o valor está defasado. Ele propôs valor equivalente ao salário mínimo vigente, que deverá ser reajustado anualmente.

“Os homicídios femininos chegaram a 4.254 no ano de 2018, o que torna o Brasil um dos países mais violentos contra as mulheres”, disse Lima, no parecer favorável à proposta.

Mulheres de baixa renda

Apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto tem o objetivo de ajudar as mulheres que sofrem violência doméstica, mas que não se separam por dependerem da renda de seus maridos. O relator entendeu que deverão ser priorizadas as mulheres de baixa renda e previu que o benefício deverá ser pago prioritariamente às inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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O cadastro considera família de baixa renda aquela com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar de até três salários mínimos. “Com a separação, a renda do marido ou companheiro não poderá ser considerada para a apuração da renda familiar da mulher, uma vez que o antigo núcleo familiar será rompido”, salientou Lima.

Recursos

Os recursos a serem destinados ao benefício terão origem em um novo fundo, chamado Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (Fnama). Os valores serão compostos por 10% das multas penais aplicadas de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por contribuições de governos e organismos internacionais e por outros recursos previstos no Orçamento. As pessoas físicas e jurídicas também poderão fazer doações ao Fnama e deduzir as doações do Imposto de Renda devido.

O projeto original previa que o fundo fosse gerido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres,  órgão que foi extinto no governo Jair Bolsonaro. Emenda do relator prevê que o fundo será administrado pelo órgão público responsável pela política de apoio à mulher – atualmente, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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Tags: agressãobeneficiomulher
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