Mulher é presa suspeita de anunciar materiais de concursos sem autorização

Nesta semana, uma mulher de 28 anos foi presa suspeita de anunciar videoaulas e materiais de concursos públicos sem autorização das empresas que produzem os produtos, em um site de compra e venda. A prisão aconteceu durante a operação “Aula Pirata”, feita pela Polícia Civil, em um shopping, na Zona Centro-Sul de Manaus.

Segundo informações do delegado da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), Eduardo Paixão, a equipe de investigação da Decon chegou até a mulher através de uma denúncia. Um homem de 29 anos, procurou polícia após ter acesso ao anúncio dos materiais.

De acordo com o delegado, o homem contou ter desconfiado que o material era pirata, pois estava com preço inferior ao cobrado no mercado. “Após contato por telefone, a vítima marcou encontro com ela no shopping. Montamos campana no local e constatamos que, de fato, a mulher estava realizando a venda ilícita dos materiais. Ela recebeu voz de prisão”, disse Eduardo Paixão.

Os envolvidos nesse tipo de atividade podem ser punidos severamente e responder a processos por violação de direitos autorais, conforme a Lei 9.610, e da legislação de consumo.

O Capítulo III da Lei 9.610/98 diz que os direitos patrimoniais de uma obra podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas caso seja da vontade do autor, o que não acontece com os direitos morais. Cabe ao autor a decisão sobre a reprodução parcial ou integral, a edição, a tradução e a distribuição do material.

De acordo com o texto da lei, os direitos patrimoniais impedem que uma obra seja utilizada comercialmente sem autorização do autor, sob pena de geração de processo judicial. O Artigo 37 da Lei de Direitos Autorais diz que “a aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos” pela lei.

Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos, depois desse prazo a obra é considerada pública. O registro da obra não é obrigatório por parte do autor, no entanto ele serve como prova de autoria em casos de possíveis disputas na justiça.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.