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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Mulher acusada de feminicídio será julgada por Júri popular

Emanuel Borges por Emanuel Borges
28 de abril de 2025, 23:57h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico
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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de pronúncia da Comarca de João Pinheiro (MG) contra uma dona de casa que, entre outros crimes, praticou homicídio de uma gestante, com o objetivo de roubar-lhe o bebê. A acusada simulou estar esperando um filho e a motivação do crime seria evitar que a verdade fosse revelada.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), em 15/10/ 2018, por volta das 13h30, em um matagal localizado nas imediações da BR-040, próximo ao posto desativado da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ré, agindo por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou a jovem, que estava no oitavo mês de gestação.

A pretexto de buscar cascas de árvores para remédio caseiro, a dona de casa, então com 40 anos, levou a vítima a um lugar deserto. Lá, ela jogou álcool no rosto da vítima e, de posse de um arame de aço, asfixiou-a até que ela desmaiasse. Logo em seguida, a acusada amarrou a vítima, pelo pescoço, a uma árvore e, com o mesmo arame, cortou sua barriga, retirando a criança do ventre da mãe ainda com vida. A denunciada abandonou a vítima no local, onde ela morreu em consequência dos ferimentos. 

De posse da recém-nascida, a ré ligou para o marido dizendo que a filha havia nascido e levou a menina até um hospital, afirmando que havia feito o próprio parto. Desconfiada dos fatos, a equipe médica que atendeu a criança acionou a Polícia Militar. O corpo da vítima foi encontrado no dia seguinte.

Homicídio qualificado

O juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha, em 16/08/2019, pronunciou a dona de casa pelo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e pelo fato de se tratar de uma mulher (feminicídio). Segundo a sentença, os jurados também deverão decidir se a ré cometeu o crime de dar parto alheio como próprio e subtrair incapaz.

Competência do Tribunal do Júri

No entanto, diante da sentença de pronúncia, a defesa da ré recorreu. Após parecer do MP contrário à modificação da decisão de pronúncia, o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, baseado nas diferentes versões do depoimento e no contexto em que ocorreram os crimes, concluiu que compete ao Tribunal do Júri analisar todas as circunstâncias do fato.

O desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo com o relator.

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Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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