O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu na última sexta-feira (12/06) contra decisão monocrática que permitiu a transferência de Jamil Name, da penitenciária federal de Mossoró (RN) para um presídio do sistema prisional de Mato Grosso do Sul (MS); o detento foi denunciado por crimes de homicídio, organização criminosa e milícia armada.
A autorização que foi decidida monocraticamente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, em Habeas Corpus (HC), é contestada tanto em relação ao aspecto processual quanto ao mérito. A defesa de Name, que cumpre pena em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sustentou o frágil estado de saúde do paciente ao solicitar a transferência que, havia sido negado em caráter liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recurso
No recurso, em agravo regimental com pedido de efeito suspensivo, Augusto Aras descreve a função de Jamil Name como chefe de uma organização que, entre outros crimes já praticados, planejava o assassinato de autoridades do estado de Mato Grosso do Sul, incluindo um delegado da Polícia Civil, um promotor do Gaeco, além de um defensor público e de familiares dessas autoridades.
Planejamento dos crimes
Em outubro de 2019, a descoberta do planejamento da ação foi a causa do pedido de transferência do preso para o presídio federal. Por conseguinte, segundo a petição, já em Mossoró Jamil Name voltou a ordenar que o delegado Fábio Peró, responsável pelas as investigações contra a organização criminosa, e outras autoridades fossem mortos por comparsas que ainda estão livres.
A ordem para execução dos crimes se confirmou quando integrantes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) encontraram um bilhete escrito por Name em sua cela.
Periculosidade
No entendimento do PGR, não resta dúvidas de que o preso é altamente perigoso e não pode ser transferido para presídio do sistema estadual em MS.
“A periculosidade do paciente Jamil Name é indiscutível e incompatível com a frágil condição de segurança do sistema prisional do estado de Mato Grosso do Sul”, assevera o PGR, destacando que em novembro do ano passado, durante inspeção de rotina, foram encontrados seis telefones celulares na cela onde estava preso um dos integrantes da organização criminosa liderada por Name. Um vídeo que mostra dois homens manuseando um fuzil AR-15, de origem americana, foi encontrado no aparelho que seria de Euzébio de Jesus Arcanjo, comparsa de Jamil Name.
Doença frágil
Em relação às alegações de que o preso tem idade avançada e é portador de doença crônica (fatores de risco para a covid-19), o procurador-geral afasta os argumentos apresentados pela defesa, citando esclarecimentos prestados pelo diretor da Penitenciária Federal de Mossoró, Nilton Soares de Azevedo, acerca de providências adotadas na unidade para assegurar o atendimento aos presos em caso de infecção.
Ademais descreve documentos, segundo os quais Jamil Name vem resistindo às recomendações médicas e às dietas prescritas, o que leva à conclusão de que assim age de forma proposital. “Há também comprovação suficiente de que o estabelecimento prisional federal onde é mantido o agravado reúne condições para prestar os necessários cuidados à sua saúde, mesmo diante do quadro da epidemia da covid-19”, destaca o PGR.
Questão procedimental
Em relação ao aspecto procedimental, o PGR afirmou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para o tipo de pedido apresentado pela defesa: ou seja, a transferência de presídio. De acordo com o PGR, “a ordem pretendida carece de relação com a liberdade de locomoção do agravado, por ser relativa a transferência de presídio, o que desautoriza a concessão da ordem em habeas corpus”.
Outro aspecto observado foi a prevenção, uma vez que o ministro Luiz Fux é prevento para o feito na Suprema Corte pelo fato de ter sido o relator de dois HCs impetrados no âmbito da ação penal a que Jamil Name responde junto com outros envolvidos na organização criminosa.
Pedidos
Com relação aos requerimentos apresentados no recurso, Augusto Aras pede que seja atribuído efeito suspensivo ao agravo para evitar que Jamil Name retorne ao seu estado de origem, antes, que ocorra o julgamento do mérito do habeas corpus pelo colegiado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O PGR requer ainda, aos ministros da Suprema Corte que, caso o HC seja conhecido, que seja também provido o agravo do MPF para que seja restabelecida a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou a transferência de Name para o Mato Grosso do Sul e, por conseguinte, manteve a prisão preventiva no Presídio Federal de Mossoró (RN).
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