Por meio de uma ação civil pública apresentada à Justiça Federal no Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação do Frigorífico Amazonas ao pagamento de, no mínimo, R$ 43.230.000,00 como indenização por dano moral ambiental e social coletivo.
Comércio ilegal
O pedido decorre da comercialização ilegal de produtos bovinos provenientes de áreas de pastagens abertas por meio de desmatamentos não autorizados por lei.
Proibição de abate e comércio
Na ACP, o MPF também pede também que o frigorífico seja proibido de abater ou comercializar gado de origem ilegal, sob pena de multa de R$ 5 mil por animal.
Além disso, requer que a empresa seja obrigada a apresentar, na comercialização de todos os produtos bovinos, informação sobre a origem do produto, além de ser citado para comparecimento em audiência de conciliação.
Regularização da cadeia produtiva
O MPF, desde o ano de 2009, tem atuado para a regularização da cadeia produtiva da pecuária no Amazonas por meio do programa Carne Legal.
O órgão ministerial tem firmado termos de ajustamento de conduta (TAC), desde 2013, com os maiores frigoríficos da região, para que não comercializem, abatam ou recebam gado bovino de fazendas em que tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir de 22 de julho de 2008, exceto quando o produtor apresentar o documento de autorização do órgão estadual de meio ambiente.
O Frigorífico Amazonas não aderiu ao acordo, deixando de adequar sua cadeia produtiva nos moldes previstos no TAC.
Desmatamento
Na ação civil pública encaminhada à Justiça Federal, o MPF apresenta fatos apurados em procedimento administrativo de acompanhamento que demonstram que o frigorífico vem contribuindo para o desmatamento da floresta amazônica e para a degradação do meio ambiente em geral, comercializando produtos bovinos provenientes de fazendas em que foram praticados ilícitos socioambientais.
Dessa forma, entre janeiro de 2019 e setembro de 2020, o Frigorífico Amazonas adquiriu 4323 bovinos de propriedades embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou que desmataram ilegalmente novas áreas, conforme a apuração.
Preservação e consumo consciente
O MPF destaca o dever de preservar, da forma mais adequada possível, a floresta amazônica que, constitucionalmente, é definida como patrimônio nacional, além de ressaltar a importância em pautar as atividades humanas, na Amazônia, por critérios rigorosos que garantam a subsistência da floresta e sua integridade para as gerações presentes e futuras.
Além disso, o MPF afirma que, caso o agente econômico não assegure que não está adquirindo produto originado de violação às regras legais, como é o caso do Frigorífico Amazonas, sua atividade está contribuindo para a devastação da Amazônia, contrariando o artigo 225 da Constituição Federal.
Direito do consumidor
O direito do consumidor em ser informado sobre a origem dos produtos que consome também foi abordado pelo MPF na ação.
De acordo com o MPF, desconhecendo a origem, o consumidor pode ser induzido a adquirir carne oriunda de abates clandestinos ou provenientes de fazendas em que há desmatamento ilegal.
Assim, na avaliação do MPF, o respeito ao direito do consumidor à informação, deve impor aos frigoríficos que informem nos produtos comercializados a fazenda de onde é originária a carne bovina, para que, desta forma, o consumidor tenha a possibilidade de conferir se tal fazenda realiza o desmatamento ilegal, o que lhe garantirá a possibilidade do consumo consciente do ponto de vista socioambiental.
Responsabilidade socioambiental
Do mesmo modo, conforme a ação civil pública, a comercialização de produtos bovinos por frigoríficos sem a responsabilidade socioambiental estimula a pecuária bovina irresponsável, que responde pela maior parte do desmatamento consolidado na Amazônia.
“Ao transacionar produtos bovinos de fazendas que desmataram ilegalmente, o frigorífico violou seu dever de diligência e cuidado e, com sua parceria empresarial com fazendeiros ilegais, não só usufruiu do resultado do desmatamento ilegal como também estimulou economicamente que outros desmatamentos fossem realizados”, registra o MPF em trecho da ação.
Dano moral coletivo
Portanto, diante de todo exposto, o MPF pede a condenação do Frigorífico Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos considerando os danos ambientais causados pela conduta da empresa e o direito de todas as pessoas a um meio ambiente saudável.
O órgão ministerial destaca que a reparação do dano moral ambiental coletivo é independente das sanções penais e administrativas pelas quais o Frigorífico Amazonas também pode ser responsabilizado.
No entanto, para o cálculo do valor a ser determinado como indenização, o MPF pede à Justiça que utilize como referência o valor de R$50 por quilo de carne comercializada ilegalmente. Considerando os 4323 animais de áreas irregulares comercializados pelo frigorífico, entre 2019 e 2020, o valor mínimo proposto para indenização seria de R$ 43.230.000,00.
A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1021966-39.2020.4.01.3200.
Carne Legal no Amazonas
O MPF disponibiliza, a qualquer cidadão, dados do acompanhamento do programa Carne Legal no Amazonas, por meio de página no site da instituição. Dessa forma, é possível acessar informações sobre os termos de ajustamento de conduta firmados com os frigoríficos para regularização da cadeia produtiva da carne, abrangendo as empresas registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e na Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), órgão federal e órgão estadual de inspeção sanitária, responsáveis pela emissão de selos de inspeção de produtos de origem animal.
Fonte: PR/AM
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