O Ministério público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Balsas (PRM/Balsas) recomendou à Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú (MA) que suspenda contrato de serviço de transporte escolar durante a pandemia; uma vez que o documento não diz respeito às ações de enfrentamento da covid-19 e nem foi firmado durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.
Pagamento indevido
Segundo o MPF, para os serviços de simples locação de veículos, o pagamento sem a devida contraprestação é indevido. O contrato exige que a atividade contratada seja realizada para a efetivação da contraprestação pecuniária e deve considerar a quantidade de quilômetros rodados.
Todavia, havendo pagamento sem a efetiva prestação dos serviços, a Administração Pública está concorrendo com o enriquecimento sem causa do ente privado; configurando uma conduta totalmente vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “c”, da Lei 8.666/1993.
Suspensão dos novos pagamentos
Portanto, o MPF pede que a Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú suspenda, imediatamente, novos pagamentos à sociedade empresária A. W. Transporte e Locação enquanto os serviços referentes ao contrato 16-A/2020/Semed (pregão presencial 02/2020/CCL, processo 09/2020/Semed) não forem executados.
Compensação dos valores pagos
Ademais, foi recomendado que seja modificado o contrato para a inclusão de cláusula prevendo a compensação dos valores pagos durante a suspensão do ano letivo com prestação do serviços de locação dos veículos após o retorno das atividades escolares no município.
Assim, o MPF determina o prazo de 15 dias para que o município se manifeste quanto ao acatamento da recomendação e a comprovação das medidas adotadas para o seu cumprimento. Contudo, em caso de não atendimento à recomendação, medidas administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.
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