O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta sexta-feira (04/09) ao presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, que revogue, no prazo máximo de dez dias, orientação interna que impede a atuação jurídica do órgão na defesa de indígenas considerados “integrados”.
Para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), a medida contraria a Constituição Federal e a própria finalidade da Funai de proteger e promover os direitos dos povos indígenas.
Fundamentação da Funai
A diretriz interna se baseia em parecer elaborado pela Procuradoria Federal Especializada da Funai. Segundo entendimento aprovado pela presidência do órgão indigenista, a ocupação de terras particulares por indígenas não deve gerar a atuação jurídica da Funai. A orientação foi comunicada à Ouvidoria, em 26 de agosto, aos coordenadores regionais, e aos diretores de Administração e Gestão, de Proteção Territorial e de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável por meio de ofício-circular, para aplicação em casos concretos.
Recomendação
Na recomendação, a 6CCR destaca que é dever da Funai fornecer assistência jurídica aos povos indígenas. O documento também observa que, a partir do reconhecimento pela Constituição Federal do direito à diversidade cultural, o paradigma integracionista foi rompido.
“Restou superada a classificação do art. 4º da Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio), que categoriza os povos indígenas como ‘isolados’, ‘em vias de integração’ e ‘integrados’, conforme já reconhecido pela própria Funai”, afirma a recomendação.
Morosidade administrativa na demarcação
O MPF aponta a morosidade administrativa no procedimento de demarcação como um fator de escalada de conflitos nos territórios ocupados por indígenas. Explica ainda que a Constituição Federal declarou como dever da União concluir o processo num prazo de cinco anos a partir de sua promulgação, em 05/10/1988. “Os governos devem adotar medidas necessárias para identificar as terras que os povos indígenas ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse”, registra a recomendação; fazendo referência às determinações previstas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em outros tratados internacionais.
Subversão
A Câmara do MPF ressalta que a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas e a garantia do direito originário das terras tradicionalmente ocupadas e usufruídas por eles são algumas das finalidades da Funai, estabelecidas pelo Decreto 9/2017. “Os dispositivos constitucionais estabelecem ser papel da União e da Funai defender a territorialidade indígena e prestar assistência jurídica em favor dos povos indígenas e contra terceiros; independentemente da etapa do procedimento demarcatório”, conclui o documento.
Assim, foi fixado prazo de dez dias para que a Funai cumpra a solicitação do MPF. Entretanto, em caso de omissão na adoção da medida recomendada, medidas administrativas e ações judiciais cabíveis poderão ser tomadas, alerta o órgão.
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