O Ministério Público Federal (MPF), a União e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitaram ao juízo da 1ª Vara da comarca de Ubatuba (SP) que o processo sobre a posse de área localizada na praia da Almada seja remetido à Justiça Federal.
Do mesmo modo, as instituições requerem a suspensão de eventual ordem de reintegração de posse.
Reintegração de posse
A ação de reintegração, proposta em 2016 pelo suposto proprietário, diz respeito a uma área com pouco mais de 875 m² que teria sido cedida em regime de comodato por tempo indeterminado à Associação dos Amigos da Almada (AMA), que representa a comunidade caiçara tradicional da região.
Conflito de competência
Logo no início, o MPF e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) manifestaram-se pelo envio do processo à Justiça Federal, o que foi acatado.
No entanto, o juiz federal declarou a incompetência judicial e encaminhou o processo novamente para a Justiça Estadual. O magistrado considerou que a União não fazia parte da demanda, uma vez que não foi intimada ou realizado qualquer intervenção nos autos.
Terreno da Marinha
Diante disso, o Ministério Público Federal levou o caso ao conhecimento da Advocacia-Geral da União, que demonstrou interesse em assegurar a ocupação da comunidade caiçara em seu território tradicional.
Assim, no entendimento do MPF, a área nunca pertenceu ao demandante, uma vez que está localizada em terreno de marinha que, segundo a Constituição Federal, integra os bens da União.
Do mesmo modo, o MPF entende que não há posse legítima a ser defendida pelo autor da ação, considerando a falta de autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Destinação diversa
De acordo com o Ministério Público, a ação conflita com a destinação que a União pretende dar ao imóvel, porquanto existe procedimento na SPU/SP que pretende justamente ceder o uso dos terrenos de marinha existentes na Praia da Almada à comunidade tradicional caiçara que nela vive por meio de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS).
Diante disso, as instituições signatárias da presente ação afirmaram: “O real interesse do constituinte originário decorreu da percepção de que os terrenos de marinha, as praias e o mar territorial, em razão de diversos aspectos, afiguram-se bens de extrema relevância para toda a sociedade brasileira, o que fez com que escolhesse por atribuir a titularidade de tais bens à União para que essa exercesse a missão institucional de conservá-los e, em consequência, manter íntegros os interesses coletivos daí decorrentes”.
Populações tradicionais
Nesse sentido, “o TAUS consiste em instrumento legal específico de destinação de bens federais, aprovado pelo legislativo, voltado para as populações tradicionais e que tem como pressuposto a promoção do desenvolvimento sustentável”, complementam.
Portanto, com a remessa do procedimento para a Justiça Federal, as instituições acreditam que será possível cumprir com os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, com destaque para a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige dos países signatários a adoção de medidas para concretizar o direito de propriedade e posse sobre as terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais.
Fonte: MPF
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