O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) para que, em cinco dias, informe quais as providências acerca da incorporação, organização e coordenação da campanha de vacinação contra a covid-19.
O documento é assinado por 14 procuradores da República do Amazonas (AM), Distrito Federal (DF), Pernambuco (PE), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), São Paulo (SP) e Sergipe (SE).
Estratégia de vacinação
A justificativa é a “necessidade de amealhar informações para a instrução de apurações instauradas nas Procuradorias da República de todo o país sobre a questão da estratégia do Governo Federal em relação à vacinação contra o coronavírus”.
Por isso, o MPF requer que a Secretaria Executiva apresente o método de estudo utilizado para a criação das quatro fases de vacinação, esclarecendo a composição desse grupo de trabalho e nominando os “órgãos governamentais e não governamentais, assim como Sociedades Científicas, Conselhos de Classe e especialistas com expertise na área” citados no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19” protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a SE/MS deve informar se os responsáveis pelos estudos foram consultados antes do encaminhamento do plano ao STF e, em caso negativo, quais os motivos.
Fundamentação técnica
De acordo com o documento, o órgão deve apresentar os fundamentos técnicos que basearam a definição dos grupos a serem priorizados no plano de vacinação, principalmente os dados estatísticos que envolvem os grupos de maior risco para covid-19, bem como o órgão do Ministério da Saúde responsável pela escolha.
Da mesma forma, foi questionado se a exclusão das populações ribeirinhas, carcerárias, quilombolas e pessoas com deficiência do grupo de prioridades foi precedida de estudo que a justifique, encaminhando, se houver, cópia da pesquisa realizada.
Outro ponto a ser informado é se há previsão de ampliação de vacinação prioritária para todos os trabalhadores da educação e também a inclusão, nos grupos de imunização, dos trabalhadores essenciais.
Plano de vacinação nacional
No ofício, o Ministério da Saúde foi ainda provocado a esclarecer o procedimento para a incorporação das vacinas contra a covid-19 no plano de vacinação nacional, a informar o órgão responsável por essas decisões dentro de sua estrutura, assim como os critérios técnicos a serem aplicados.
Do mesmo modo, a pasta foi inquirida sobre adoção de algum procedimento de incorporação emergencial de novas vacinas ao plano, mais sintético, em razão da urgência criada pelo cenário de pandemia, a exemplo da aprovação para uso emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com relação às vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já incorporadas ao Plano Nacional, os procuradores solicitaram a apresentação de cronograma para a vacinação completa dos grupos contemplados nas quatro fases iniciais, com indicação das datas estimadas para início e fim, considerando as previsões de entrega pelas farmacêuticas responsáveis.
Novas incorporações
Igualmente, o MPF requer que a Secretaria Executiva justifique tecnicamente os motivos pelos quais ainda não firmou acordos para aquisição de doses de outras vacinas, além das já incluídas no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”.
Nesse sentido, o órgão de saúde deve justificar tecnicamente a adoção de critérios diversos para iniciar tratativas de aquisição apenas para as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já que a ausência de autorização por parte da Anvisa não impediu a incorporação dessas ao plano.
Outro ponto abordado no ofício se refere à hipótese de incorporação de vacinas que requerem armazenamento especial, sob refrigeração de baixíssima temperatura (como a da Pfizer/BioNTech, por exemplo, cuja intenção de compra de 70 milhões de doses já está sinalizada no Plano Nacional.
Diante disso, o MPF quer saber quais providências o Ministério da Saúde vem adotando para adequar a Rede de Frio do Sistema Único de Saúde (SUS) e qual o órgão responsável por essas medidas.
Além disso, o MPF questiona sobre o andamento dos procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais acessórios à aplicação da vacina, como agulhas, seringas, luvas, esterilizantes etc., principalmente para que estejam disponíveis no momento da disponibilização do primeiro lote a ser aplicado.
Instituto Butantan
Os procuradores da República oficiaram a direção do Instituto Butantan, com o objetivo de saber se houve formalização, por parte do Ministério da Saúde, de acordo de intenção para aquisição da vacina produzida pela instituição.
A fundação foi solicitada a informar sobre as condições do termo de parceria de desenvolvimento produtivo firmado pelo Instituto Butantan/Estado de São Paulo com a Sinovac Life Science, detalhando se a parceria prevê a transferência com a internalização da tecnologia para a produção integral da Coronavac, com suas etapas, cronograma de implantação e o prazo de vigência.
Além disso, o MPF quer saber do Instituto Butantan qual a capacidade de produção atual e/ou de fornecimento para a Coronavac, esclarecendo se ela é suficiente para o fornecimento das doses requeridas pelo Ministério da Saúde.
Dessa forma, deverá ser informada a capacidade programada e a capacidade máxima possível de produção e/ou de fornecimento no ano de 2021, caso haja maior demanda. Por fim, os procuradores da República requerem informação sobre previsão de data para formalização do pedido de registro da Coronavac na Anvisa. O Instituto Butantan tem cinco dias úteis para apresentar resposta.
Fonte: MPF/SP
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