Nesta terça-feira (03/11), o procurador regional Eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes participou do evento Projeto Eleições 2020 com os candidatos à Prefeitura de Natal e seus representantes.
Agenda propositiva
O encontro, organizado e promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) e pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte (MARCCO/RN), teve como finalidade a apresentação e assinatura da Agenda Propositiva para o fortalecimento da prevenção e do combate à corrupção no Poder Executivo Municipal, melhorando a transparência das ações municipais, a probidade e a moralidade.
Lei da Ficha Limpa
O documento formulado possui 12 propostas, dentre as quais estão a recomendação para que a gestão do Executivo Municipal não convide para assumir cargos de gestão pessoas que estejam em desacordo com a “Lei da Ficha Limpa”; com o intuito de reduzir os cargos comissionados, temporários e terceirizados; redução drástica de recursos para campanhas auto promocionais e incentivo à destinação de recursos para o aperfeiçoamento de portais da transparência, entre outras.
Transparência
Na avaliação do procurador regional Eleitoral, “compromissos como esse tornam o processo eleitoral mais transparente e contribuem para que a população possa estar atenta e cobrar o cumprimento das propostas assinadas pelos eleitos”, defendeu.
Dentre outros participantes do evento, se fizeram presentes, o presidente da OAB/RN Aldo Medeiros, que conduziu o encontro, assim como o coordenador do MARCCO, Rafael Galvão; a vice-presidente da OAB/RN, Rossana Fonseca; a secretária-geral adjunta, Milena Gama; o diretor-tesoureiro, Alex Gurgel; a procuradora-geral de justiça, Elaine Cardoso de Matos Novais e o secretário-geral do CTU, Claudio Marcelo Fajardo.
Combate à corrupção
Criado em 2007, o MARCCO é composto por entidades públicas e privadas que possuem por objetivos, dentre outros, permitir o desenvolvimento integrado de estratégias para prevenção e combate à corrupção, estimular boas práticas administrativas e aproximar órgãos públicos que apresentam, entre suas competências, a fiscalização das verbas públicas.
Fonte: MPF
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