Motoristas de todo o país terão uma nova exigência para renovar a CNH

Renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ficar um pouco mais complicado no futuro, devido a uma proposta de lei que está em discussão no Congresso Brasileiro.

O Projeto de Lei 98/2015

O Projeto de Lei 98/2015, proposto pelo senador Davi Alcolumbre, sugere que a avaliação psicológica se torne um requisito obrigatório para todas as renovações da CNH. Este projeto já recebeu apoio do relator, senador Fabiano Contarato, e agora está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O Que Isso Significa?

Essencialmente, isso significaria que cada vez que você precisasse renovar sua CNH, teria que passar por uma avaliação psicológica. Atualmente, essa avaliação é necessária apenas para motoristas que usam seus veículos para fins comerciais ou que estão obtendo sua CNH pela primeira vez.

Custos Adicionais

Uma preocupação legítima que surge com essa proposta é o custo adicional que isso poderia representar para os motoristas. O preço atual para o exame psicológico, conforme a tabela do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), é de R$ 200,20. Em caso de falha no teste, o motorista tem que pagar novamente, mas a um custo reduzido de R$ 80,07.

Para motoristas que não usam seus veículos para fins comerciais, a renovação da CNH já envolve um custo adicional. Além dos valores padrão estipulados pelo Detran-MG, que atualmente é de R$ 120,89, ainda seria necessário pagar os R$ 200,20 referentes ao exame psicológico.

Os Argumentos Por Trás da Proposta

Os senadores envolvidos na proposta do projeto de lei têm apresentado argumentos sólidos para a inclusão do exame psicológico na renovação da CNH.

A Visão do Senador Alcolumbre

O senador Davi Alcolumbre argumenta que várias doenças psicológicas podem impactar a capacidade de um motorista no trânsito. Ele sustenta que o estado mental de uma pessoa pode mudar entre a obtenção inicial da CNH e a data de renovação, tornando a avaliação psicológica periódica fundamental.

O Ponto de Vista do Senador Contarato

O senador Fabiano Contarato, relator do projeto, ressalta a importância do exame psicológico regular no contexto do trânsito brasileiro. Ele observa que o aumento das taxas de doenças mentais na sociedade atual é um fator que deve ser levado em consideração ao discutir medidas de segurança no trânsito.

Impacto financeiro

A proposta da avaliação psicológica obrigatória na renovação da CNH é um tema que merece atenção, considerando o impacto financeiro que poderá ter sobre os motoristas. Acompanhar o progresso desta proposta de lei é essencial para todos os condutores brasileiros, pois se aprovada, impactará milhões de motoristas em todo o país.

Importância da Avaliação Psicológica

A avaliação psicológica no trânsito tem como objetivo identificar aspectos cognitivos, comportamentais e de personalidade que podem influenciar a capacidade de uma pessoa para conduzir um veículo de forma segura.

Esta avaliação é parte de um conjunto de esforços do Estado para garantir uma direção veicular segura, sendo realizada em todos os estados brasileiros, seguindo as normativas do Contran e do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Atuais Situações que Exigem Avaliação Psicológica

A avaliação psicológica no trânsito é exigida em várias situações, que incluem:

  • Processos de obtenção da primeira habilitação;
  • Renovação da habilitação, especialmente quando se trata de pessoa condutora que exerce atividade remunerada como motorista (EAR);
  • Registro de estrangeiro;
  • Reabilitação de permissionário e de condutor;
  • Casos encaminhados em que foi constatado risco à segurança do trânsito.

Documento Elaborado no Contexto da Avaliação Psicológica

O documento resultante da avaliação psicológica deve seguir as orientações contidas no Guia de Orientação – Documentos Psicológicos, disponibilizado pelo Conselho Federal de Psicologia.

Contestação da Avaliação Psicológica

Em casos de discordância com o resultado da avaliação psicológica, a pessoa candidata pode requerer a instauração de uma junta psicológica para reavaliação, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado no sistema do Detran-PR.

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