O 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF proferiu sentença condenando os acusados de perseguir e depredar veículo de possível testemunha de agressão, ao pagamento de danos morais e materiais.
Perseguição e vandalismo
De acordo com relatos do requerente, no dia 14/05/2020 por volta de 04h20, trafegava com seu veículo por uma avenida de Taguatinga quando viu três indivíduos agredindo algumas pessoas em frente a um motel, ao que reduziu a velocidade para observar a situação.
O autor alegou que, ao perceberem que eram observados, os agressores entraram em um veículo e iniciaram perseguição contra o autor que, assustado, após seu carro apresentar defeitos mecânicos, parou em um posto de gasolina próximo a uma delegacia e pediu ajuda.
Posteriormente, acompanhado de agentes policiais, retornou ao local onde estacionou o carro e viu os agressores arremessando pedras contra seu veículo, danificando-o severamente.
Posteriormente, os policiais perseguiram os réus e efetuaram prisão em flagrante.
Em razão da ocorrência, o autor afirma ter sofrido prejuízo material de R$20.092,49, referente ao conserto do carro, e mais R$130,16 relativo à infração de trânsito praticada no momento em que tentava escapar dos acusados e, diante disso, requereu ressarcimento pelos prejuízos materiais e compensação pelos danos morais suportados.
Condenação
Em que pese tenham comparecido à audiência de conciliação, os acusados não apresentaram contestação, de modo que foi induzida a ocorrência da revelia e os fatos alegados pelo autor foram tidos como verdadeiros.
Ato contínuo, após a análise dos documentos e fotografias juntados aos autos, a juíza entendeu cabível a reparação do valor comprovado pelo autor com o conserto do veículo.
No tocante à infração de trânsito, arrazoou que apesar da afirmação do autor, este não colacionou nenhum comprovante de existência da infração e nem que tenha ocorrido no dia e horário do fato descrito na inicial.
Por outro lado, em relação ao pedido de reparação por danos morais, a julgadora afirmou que a ausência de contestação das partes rés, juntamente com o boletim de ocorrência, são suficientes para demonstrar o direito vindicado para reparação por danos morais.
Assim, condenou os acusados ao pagamento de R$ 3mil, a título de compensação por danos morais.
Fonte: TJDFT