A 2ª Vara Cível de Blumenau/SC condenou um motorista ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos em favor de aposentado que foi atropelado enquanto estava em um ponto de ônibus numa rodovia.
Além das indenizações, a vítima receberá pensão mensal vitalícia.
Imprudência
De acordo com o processo n. 0502614-34.2012.8.24.0008, o idoso estava sentado em um ponto de ônibus, quando foi atropelado pelo veículo.
Segundo relatos da vítima, o acidente ocorreu por imprudência do motorista, tendo em vista que o teste de etilômetro indicou embriaguez.
Em decorrência do acidente, o idoso sofreu diversas lesões, dentre as quais destacou cicatrizes nos dois membros superiores e amputação de sua orelha direita, provocada por sequelas na região temporo-mandibular.
O motorista sustentou, em sua defesa, que o acidente ocorreu em razão de suposta falha na sinalização da rodovia.
Além dos depoimentos colhidos durante a instrução processual, foi juntado o auto de infração de trânsito realizado no lugar do acidente, segundo o qual, em que pese o bom estado de conservação da via, o condutor exibiu indícios de embriaguez.
Indenização por danos materiais, morais e estéticos
Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou o condutor ao pagamento de R$ 1.052,58, pelos danos materiais causados, R$ 15 mil em razão dos danos morais suportados pela vítima, e R$ 15 mil a título de indenização a título de danos estéticos; todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente.
Além das indenizações, o idoso faz jus ao recebimento de pensão mensal vitalícia, incidente desde a data do acidente, com vencimento no 5º dia útil de cada mês, e em quantia equivalente a um salário mensal.
Por fim, as parcelas da pensão que já venceram deverão ser pagas à vista pelo réu, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do INPC, desde seus respectivos vencimentos.
As partes ainda podem recorrer em face da sentença.
Fonte: TJSC