O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou nesta terça-feira (22) pedido de liminar para colocar em liberdade a ex-deputada federal Cristiane Brasil, presa preventivamente desde o último dia 11 no âmbito da Operação Catarata, que apura esquema de fraudes na execução de diversos projetos sociais no município do Rio de Janeiro, entre os anos de 2013 e 2018.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, Cristiane Brasil – primeiro na condição de secretária municipal de Envelhecimento e Qualidade de Vida, depois como deputada federal – teria participado do esquema fraudulento, sendo que, em 2017, quando exercia o mandato no Congresso Nacional, teria mantido influência na execução de projetos sociais e contribuído para prorrogações contratuais e termos aditivos suspeitos.
Em um dos contratos investigados, esses aditivos teriam superado o valor de R$ 20 milhões.
A ex-deputada foi denunciada pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa. Após o recebimento da denúncia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) avocou a ação penal, em razão de um dos investigados possuir prerrogativa de foro, mas deixou de analisar a liminar contra a prisão preventiva.
Por isso, ao examinar um habeas corpus anterior, o ministro Paciornik determinou que o TJRJ decidisse com urgência sobre o pleito de soltura – o qual foi negado pela corte fluminense.
No novo pedido de habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Cristiane Brasil alega que o TJRJ, ao negar a liminar, inovou indevidamente os fundamentos da prisão preventiva, tendo em vista que teriam sido utilizados elementos não mencionados pelo juiz de primeiro grau ao decretar a medida.
A defesa também aponta a falta de contemporaneidade entre os fatos imputados à ex-parlamentar e a data da prisão preventiva.
O habeas corpus sustenta, ainda, não haver risco de ocultação de provas ou de reiteração delitiva, pois Cristiane Brasil estaria afastada de funções públicas há quase dois anos.
O ministro Joel Ilan Paciornik destacou que o TJRJ, em regime de plantão, apenas decidiu a questão urgente, como determinado pelo STJ, e mandou redistribuir a ação penal, já que o redator original se declarou impedido.
Após esse procedimento – afirmou o ministro –, o desembargador relator deverá se manifestar sobre a prisão preventiva de todos os acusados.
“Assim, verificando-se a extensa e robusta fundamentação trazida na decisão que manteve a prisão preventiva da paciente, em análise perfunctória não verifico a existência de teratologia apta a justificar seu afastamento. Confundindo-se com o mérito, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de liminar.
Após o parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma.
Fonte: STJ