O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou a decisão que prevê o retorno das atividades escolares presenciais do Colégio Militar de Belo Horizonte (MG). Dessa forma, o ministro negou seguimento à Suspensão de Tutela Provisória (STP) 676, ajuizada pelo Município de Belo Horizonte, por entender que não foi demonstrada nos autos, a existência de potencial lesão de natureza grave ao interesse público.
Matéria de natureza constitucional
Nesse sentido, o ministro-presidente declarou: “Havendo, pois, dúvida razoável acerca de quais sejam as recomendações técnico-científicas acerca da matéria controvertida na origem, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias”.
Do mesmo modo, o ministro esclareceu que o Supremo Tribunal Federal está condicionado à demonstração de que a decisão proferida, no caso em tela, pelo Tribunal Regional do Federal da 1ª Região (TRF-1) está fundamentada em matéria de natureza constitucional.
Flexibilização das medidas
Entre outros pontos, o município de Belo Horizonte, ao requerer a suspensão do retorno às aulas por meio da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 676, sustentava que o Colégio Militar fundamentou sua determinação no relaxamento de medidas para atividades sociais e na flexibilização do funcionamento de bares e clubes promovidos pelos governos estadual e municipal.
Do mesmo modo, o município apontou a interferência do Poder Judiciário na competência do Poder Executivo local, que estava, conforme alegou, fundamentada em aspectos técnico-científicos.
Retorno opcional
No entanto, ao manter a decisão do Tribunal Regional do Federal da 1ª Região (TRF-1), o ministro Luiz Fux ressaltou que foram destacadas as rigorosas providências técnicas e sanitárias adotadas pelo Sistema Colégio Militar do Brasil e que o retorno às atividades não é obrigatório, permitindo que professores e demais servidores civis optem pela continuidade das aulas online.
Além disso, a instância inferior destacou que os atos normativos emitidos pelo município de Belo Horizonte não especificaram a restrição das atividades das instituições de ensino federais, como é o caso do Colégio Militar.
Fonte: STF
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