Mundo Jurídico

Ministro do STF homologa acordo para reduzir fila de espera para perícias médicas do INSS

O acordo determina prazo máximo para conclusão de processos administrativos de concessão de benefícios

Nesta quarta-feira (09/12), o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, homologou o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretende reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e conclusão de processos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. 

A homologação do acordo ainda deverá ser confirmada pelo Plenário da Suprema Corte, entretanto já possui eficácia imediata em todo o país.

Prazo para conclusão dos processos

O acordo determina os prazos em que o INSS deverá concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. 

Diante disso, o Instituto previdenciário terá, por exemplo: 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. O MPF prevê que a iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS em todo o país.

Pedido de homologação

O pedido de homologação do acordo havia sido assinado pelo PGR, pelo advogado-geral da União, José Levi, e pelo procurador-geral Federal, Leonardo Fernandes, e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, em 17 de novembro. O ministro Moraes é o relator do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, no âmbito do qual o acordo foi celebrado. 

Diante da homologação do acordo, o ministro solicitou a inclusão do processo para a próxima sessão virtual de julgamento e sua retirada da sistemática da repercussão geral (Tema 1.066).

Efeito vinculante

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, extinguiu as demandas correlatas com efeitos nacionais, e a homologação judicial do acordo possui efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE. 

Além disso, de acordo com o ministro Moraes, as ações judiciais com decisão definitiva têm seus efeitos limitados à data da homologação do acordo.

Fonte: MPF

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