O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a criação de um grupo técnico de trabalho para dar seguimento às tratativas de acordo entre partes e interessados da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 58, que discute a demora para a regulamentação do regime especial de pagamento de precatórios.
O despacho do ministro-presidente foi assinado após a realização de audiência de conciliação, por meio de videoconferência, realizada na tarde desta segunda-feira (14/12).
No documento, o ministro Toffoli estabelece que o grupo de trabalho será formado por um representante e um suplente de cada órgão e entidade, a serem indicados no prazo de 48 horas.
Dessa forma, os nomes deverão ser fornecidos pela Frente Nacional dos Prefeitos, pelo Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Ministério da Economia, pelo Congresso Nacional, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No entanto, em razão do prosseguimento das tratativas de conciliação e da formação do grupo de trabalho, o relator suspendeu o processo, sem prejuízo de eventual apreciação dos pedidos de liminar ou da adoção de qualquer outra providência.
“Que possamos avançar sem a necessidade de uma decisão judicial”, afirmou. “A ideia é a tentativa de conciliação, um acordo entre os entes públicos”. A audiência foi conduzida pela juíza instrutora Camila Plentz, que será a representante do gabinete no grupo de trabalho.
A audiência foi designada em acolhimento a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), admitido no processo como interessado (amicus curiae), com o objetivo de alcançar a melhor solução possível para a questão. Além disso, o ministro Toffoli intimou representantes dos requerentes, dos interessados, da PGR e da PGFN.
Na ADO 58, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o partido Democratas (DEM) defendem a imediata instituição da linha de crédito especial prevista na Emenda Constitucional 99/2017.
As entidades alegam que o prazo constitucional para a União aplicar essa linha de crédito terminou em junho de 2018, e, por essa razão, alegam omissão constitucional.
Em documento apresentado ao Supremo, a FNP destaca que a medida não pretende ser a única solução para a totalidade da dívida dos precatórios, mas deve ser utilizada como alternativa para os casos graves de endividamento dos entes federativos, agravados neste ano em razão da pandemia.
Fonte: STF
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