O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a petição de comunicação de delitos (notícia-crime) apresentada pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania/RJ) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto.
Pedido de apuração de crimes
O deputado federal Marcelo Calero formulou o pedido, na comunicação de delitos, por meio da Petição (PET) 8976, com o intuito de apurar eventual ocorrência dos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e atos de improbidade administrativa.
No entanto, ao acolher o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro Celso de Mello, do mesmo modo, negou trâmite ao pedido sobre a alegada prática do crime de corrupção ativa pelo empresário Luciano Hang.
Notícia-crime
Por meio da comunicação de delitos (notícia-crime), o deputado Marcelo Calero acusa o presidente da República de ter escolhido a nova presidente do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para atender a interesses do empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, que teve a obra de construção de uma loja paralisada em razão de exigências da Iphan para averiguar a origem de louças.
Investigações do MPF
Contudo, o ministro Celso de Mello acolheu a manifestação do PGR, Augusto Aras, no sentido de que os fatos mencionados pelo deputado já são do conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), revelados no curso do Inquérito (INQ) 4831.
Nesse sentido, de acordo com o PGR, caso haja necessidade da apuração de crimes ou de atos de improbidade administrativa, as providências cabíveis serão tomadas pelo próprio órgão, no curso ou no final da investigação.
Portanto, ao determinar a extinção da notícia-crime, o ministro Celso de Mello destacou que o Ministério Público (MP) detém o monopólio da titularidade da ação penal pública, assim, cabendo a ele adoção de providências que considerar necessárias quanto ao caso.
Fonte: STF
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