O programa habitacional Minha Casa Minha Vida acaba de ter sua medida provisória regulamentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ato foi publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).
A publicação revogou o decreto que estabelecia o programa Casa Verde e Amarela, aprovado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e estabelece a nova versão do programa, desenhada pela equipe de Lula.
Quem está interessado no programa já deve estar por dentro das novas modalidades que foram inseridas. Entre elas está a “locação social de imóveis em áreas urbanas”. Isso deixa muitos futuros usuários confusos, afinal, o objetivo do Minha Casa Minha Vida é facilitar o acesso à moradias próprias. Por que então falar de locação, ou aluguel?
Antes, vamos compreender tudo o que envolve o novo programa habitacional, as regras e as facilidades criadas para beneficiar principalmente os mais necessitados.
Minha Casa Minha Vida: casa própria para todos
Criado originalmente no ano de 2009, o Minha Casa Minha Vida sempre teve o objetivo de realizar o sonho de comprar a casa própria a um preço acessível, através da facilidade de parcelamento do valor total do imóvel, e subsídios do governo às famílias enquadradas como de baixa renda.
A principal novidade do retorno do Minha Casa Minha Vida é a volta de investimentos nas famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Antes, o limite para a primeira faixa era de R$ 1.800.
Especialistas afirmam que, no Brasil, apesar das recentes políticas habitacionais, o problema da falta de moradias dignas ainda é grande. Segundo dados da Fundação João Pinheiro, no ano de 2019, o déficit habitacional em todo o Brasil foi de 5,8 milhões de moradias. O principal fator para isso foi o valor excessivo do aluguel urbano: ele representa mais de 30% dos recursos familiares.
Quem tem desejo de participar do programa, deve verificar se está dentro dos critérios de elegibilidade, afinal, a MP estabeleceu novas regras para os participantes.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida é destinado para famílias que tenham renda bruta familiar de até R$ 8 mil por mês em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Veja abaixo a divisão de faixas, com base na renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Pelo menos 50% das unidades do programa serão reservadas e destinadas para as famílias da faixa 1, como informou o governo federal.
Quem terá prioridade no Minha Casa Minha Vida?
Foi determinado na MP que os seguintes grupos terão prioridade no programa:
- que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- que possuam pessoas com deficiência na composição familiar;
- famílias com pessoas idosas;
- famílias com crianças ou adolescentes;
- famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- famílias em situação de emergência ou calamidade;
- famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
- famílias em situação de rua.
Quais são as modalidades para o programa?
- Subsídio parcial ou total de unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais;
- Financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais;
- Provisão de lotes urbanizados;
- Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais;
- Locação social de imóveis em áreas urbanas.
O que é locação social?
Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), locação social consiste em um programa ou ação do Estado, podendo haver parceria com o setor privado, para viabilizar o acesso à moradia por meio de pagamento de taxas e/ou “aluguel”.
Em outras palavras, é uma ajuda financeira para o pagamento de uma habitação digna.
Mas existe diferença entre “aluguel social” e “locação social”? Veja.
Aluguel social
Instituída em 1993, a Lei 8.742 regulamenta o Aluguel Social, bem como o Decreto 6.307/07. Ambos tratam dos serviços prestados aos cidadãos e famílias em caso de vulnerabilidade temporária.
Com finalidade emergencial e temporária, o aluguel social tem como objetivo o fornecimento de ajuda financeira para o pagamento de aluguel de imóvel residencial a famílias de baixa renda, que perdem suas casas em:
- calamidade pública;
- destituição de suas moradias por conta de situação de risco, ou;
- desocupação por conta de obras do Programa de Aceleração do Crescimento.
Locação social
Diferente do aluguel social, a locação social é um programa instituído pelo governo federal e aplicado também por prefeituras, com finalidade de utilizar imóveis urbanos desabitados e antigos, para as pessoas de baixa renda, com um valor de aluguel acessível.
Para usufruir a locação social, o beneficiário não precisa, necessariamente, ser vítima de calamidade ou outra situação emergencial.
Nestes imóveis, se necessário, o governo promoveria restauração e reforma. Eles seriam, preferencialmente, dentro dos centros urbanos, para permitir uma maior mobilidade a estes moradores.
Como vai funcionar a locação social no Minha Casa Minha Vida?
O Ministério das Cidades ainda não deu maiores detalhes de como funcionará a locação social dentro do programa minha casa minha vida.
Mas, baseado no modelo adotado por diversas prefeituras pelo país, o programa deverá ser voltado às famílias que ainda não foram sorteadas anteriormente em programas habitacionais de interesse social, e que têm dificuldades em arcar com os custos de aluguéis no mercado imobiliário tradicional.
O governo também deverá investir forças na requalificação de imóveis urbanos parados, vagos e ociosos. Com isso, além de conceder moradia digna, o programa também vai cumprir com seu outro objetivo: a acessibilidade, principalmente para famílias que ainda não preenchem os requisitos para aquisição de imóveis.
O percentual de ajuda dada pelo governo para o pagamento de aluguel também deverá ser definido. Obviamente, os demais critérios do Minha Casa Minha Vida, como renda e não ser proprietário de imóvel, deverão ser respeitados.