Mundo Jurídico

Microssistema do ECA Comemora 30 anos de Vigência

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069 de 1990) completou 30 anos no dia 13 de julho de 2020.

É cediço que o ECA desencadeou importantes mudanças normativas, doutrinárias, institucionais e jurisdicionais.

Com efeito, antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, estiveram vigentes os Códigos de Menores (de 12 de outubro de 1927 a 13 de julho de 1990), baseados na chamada “doutrina da situação irregular”.

Por intermédio dessa legislação, os meninos abandonados nas ruas, as crianças negligenciadas pelas famílias e pelo Estado, as meninas exploradas sexualmente, os adolescentes envolvidos em atos infracionais (crimes), as crianças exploradas no trabalho infantil, entre outros exemplos emblemáticos de violações, eram considerados como “menores em situação irregular” e deveriam ser “objetos” de intervenções, geralmente repressivas, dos adultos e do Estado, já que não eram considerados “sujeitos de direitos”.

Todavia, após a promulgação do ECA, nas situações de violações acima mencionadas, quem passa a estar em situação irregular são as famílias, o Estado e toda a Sociedade.

Anteriormente, não havia a proteção integral às crianças e aos adolescentes, colocando-os a salvos de qualquer violação de seus direitos fundamentais.

Dessa forma, deu -se a mutação entre a “Doutrina da Situação Irregular” para a “Doutrina da Proteção Integral”, baseada no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e na Convenção Internacional da ONU (Organização das Nações Unidas) dos Direitos da Criança de 1989.

No presente artigo, discorreremos sobre aspectos do ECA e sobre possíveis modificações legislativas.

Modificações Legislativas Podem Desequilibrar o ECA

Inicialmente, a comemoração dos 30 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente é também momento de reflexão sobre sua constante modificação.

Com efeito, no presente artigo trataremos de alterações legislativas que, ainda que executadas com boas intenções, podem comprometer o microssistema de proteção.

Precipuamente, ressalta-se que o ECA é um microssistema.

Isto é, tem regras de Direito Administrativo, Penal e Processual, criado para funcionar como um todo na proteção dos direitos dos vulneráveis os quais tutela.

Dessa forma, alterações no ECA, muitas vezes, demandam a alteração de outros dispositivos.

Todavia, na sequência, questiona-se a hermenêutica de que se utilizará o legislador para compatibilizar a nova norma com toda sistemática do estatuto.

Além disso, trata-se de lei pouco compreendida em nível de sociedade, na medida em que representa significativa mudança cultural.

ECA: um Microssistema Legislativo

Outrossim, o ECA não pode ser encarado como mais uma legislação, mas sim como um microssistema.

Vale dizer, ele traz uma revolução, sem qualquer dose de exagero.

Decerto, reformou uma legislação pré-constitucional de 1988 que tendia a abordar a situação da criança e do adolescente em uma perspectiva penal e, no máximo, em relação aos abandonados e órfãos.

Por outro lado, atualmente entende-se que criança e adolescente, porque vulneráveis, devem ter prioridade absoluta, abandonando o “adultocentrismo” até então vigente.

Assim, temos a doutrina da proteção integral, que faz com que, de fato, o Estado tenha uma postura agigantada sobre o tema.

Dessa forma, cumpre ressaltar o papel do Ministério Público como instituição de salvaguarda dos menores.

Neste sentido, o Ministério Público é um dos principais defensores dos direitos garantidos pelo ECA.

Dessa forma, ele precisa ser realçado a partir de sua longevidade e atualidade, porque busca concretizar normas constitucionais muito caras a todos nós

Por fim, um dos trunfos da legislação é justamente estabelecer o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, logo em seu artigo 3º.