No fim de março, uma mudança na legislação trabalhista gerou curiosidade e expectativa entre trabalhadores do Brasil: foi sancionada a lei que amplia a licença-paternidade e cria um novo benefício previdenciário inédito para profissionais sem vínculo formal.
Esta novidade transforma o cotidiano de milhares de brasileiros. Mas como exatamente funciona essa ampliação? Quem será impactado? De que forma o benefício poderá ser acessado nos próximos anos?
Continue lendo para descobrir detalhes e regras da lei, além de entender como ela promete corrigir lacunas históricas no direito previdenciário nacional.
Como funcionava e como fica a licença-paternidade no Brasil
A licença-paternidade sempre foi limitada no Brasil, tanto em abrangência quanto em duração. Até março de 2026, o benefício era restrito a trabalhadores com carteira assinada e seu período era de apenas cinco dias corridos.
Porém, a nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e traz um cronograma progressivo de ampliação, previsto para atingir até 20 dias de afastamento até o ano de 2029.
Esse período de transição abrirá espaço para que pais de recém-nascidos, adotados ou sob guarda judicial possam desfrutar de mais tempo junto aos filhos nos primeiros dias de vida, promovendo um convívio considerado fundamental para a formação do vínculo familiar e para o apoio à mãe ou à pessoa responsável pela criança.
Quem tem direito à nova licença e ao salário-paternidade?

A abrangência do benefício foi ampliada. Além dos empregados com carteira assinada, a nova legislação inclui:
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais;
- Autônomos que contribuem para o INSS.
Além disso, agora foi criado o salário-paternidade, um benefício previdenciário que assegura uma renda durante o afastamento, seja em caso de nascimento, de adoção ou de guarda judicial de criança ou adolescente.
Segundo especialistas, esta inovação representa um avanço ao reconhecer a paternidade como um evento protegido pela Previdência Social, mesmo para quem não possui um vínculo de emprego formal.
Antes, profissionais MEIs, autônomos e outros trabalhadores fora do regime CLT precisavam optar entre continuar trabalhando ou lidar sozinhos com a perda de renda.
Como funcionará a concessão do salário-paternidade?
O processo para obtenção do salário-paternidade deve variar conforme a categoria de trabalhador:
- Empregados CLT: continuam recebendo pela empresa, que posteriormente é ressarcida pela Previdência Social.
- MEIs, autônomos e empregados domésticos: recebem diretamente do INSS.
- Trabalhadores avulsos: o valor é pago pelo sindicato ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Por sua vez, os contribuintes individuais — grupo que abrange os microempreendedores individuais (MEIs) — precisam requerer o benefício diretamente ao INSS.
O cálculo do valor a ser recebido segue o mesmo padrão do salário-maternidade. Em alguns outros casos, geralmente corresponde à contribuição realizada ao INSS, que costuma ser, no caso do MEI, baseada no salário mínimo. Para contribuintes com recolhimentos superiores, o benefício será proporcional.
Segundo o Ministério da Previdência Social, não existe valor mínimo de contribuição, nem exigência de tempo mínimo (carência) para ter direito ao salário-paternidade. O único requisito é possuir a qualidade de segurado no momento do nascimento, adoção ou guarda da criança ou adolescente.
Documentos para a solicitação
No caso de solicitação direta, os documentos normalmente exigidos são:
- Documento oficial de identidade;
- Comprovante de pagamento do INSS;
- Certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção.
Quando entra em vigor a licença-paternidade?
A mudança na lei será gradual, pensada para permitir que empresas e o próprio sistema previdenciário se adaptem às novas regras:
- Até 31 de dezembro de 2026: permanece a regra atual (5 dias corridos para pais).
- A partir de 1º de janeiro de 2027: afastamento ampliado para 10 dias.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: afastamento passa para 15 dias.
- A partir de 1º de janeiro de 2029: período máximo de 20 dias.
Durante esse período de adaptação, pais precisam acompanhar não apenas as novas garantias da legislação, mas também os prazos para solicitação e eventual documentação requerida por cada categoria junto ao INSS ou sindicatos.
Quais são os próximos passos e como se preparar?
Trabalhadores MEIs e autônomos, em particular, devem se atentar a manter as contribuições em dia, garantindo sua condição de segurado no momento do afastamento.
Empresas e sindicatos, por sua vez, são orientados a informar as novas regras a seus colaboradores e associados, preparando adaptações nos procedimentos na medida em que o cronograma de expansão avançar.
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