MEI tem direito a FGTS? Conheça os direitos da categoria
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de formalizar o trabalho autônomo de quem presta serviços ou vende produtos, sem sócios e com no máximo um funcionário.
Essa categoria oferece alguns benefícios, como a simplificação dos impostos e a possibilidade de emitir notas fiscais. Mas será que o MEI tem direito a FGTS, um dos principais direitos trabalhistas dos empregados com carteira assinada?
Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras dúvidas sobre os direitos do MEI, como o PIS e o seguro-desemprego. Acompanhe!
O que é o FGTS?
Antes de tudo, é importante entender como funciona o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Este é um benefício que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, doença grave ou situações de emergência.
Ele consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, equivalente a 8% do salário do empregado.
O trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Doença grave (como câncer ou AIDS);
- Calamidade pública;
- Compra da casa própria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Ao optar pelo saque-aniversário.
O MEI tem direito ao FGTS?
A resposta é: não. O MEI não tem direito a FGTS, pois ele não é um empregado, mas um empreendedor. Ele não recebe salário, mas lucro. Portanto, ele não tem um empregador que faça os depósitos do fundo de garantia.
No entanto, existem algumas situações em que o MEI pode ter acesso ao FGTS:
- Se ele trabalhar como CLT e MEI ao mesmo tempo: nesse caso, ele terá direito ao FGTS referente ao seu trabalho como empregado, mas não como empreendedor. Assim, poderá sacar o fundo de garantia nas condições previstas em lei, sem que o MEI interfira nesse direito;
- Se ele tiver saldo de FGTS de um trabalho anterior como CLT: nesse caso, ele poderá sacar o Fundo de Garantia acumulado antes de se tornar MEI, desde que não tenha sido demitido por justa causa. O fato de ter um CNPJ não impede o levantamento do FGTS anterior.
O MEI tem direito a outros benefícios trabalhistas?
Além do FGTS, existem outros benefícios trabalhistas que são exclusivos dos empregados com carteira assinada, como o PIS e o seguro-desemprego. O MEI também não tem direito a esses benefícios, pois ele não se enquadra na categoria de empregado.
Como o MEI não recebe salário, mas lucro, e não tem vínculo empregatício, ele não se encaixa nos requisitos para receber o PIS e o seguro-desemprego. Além disso, o governo entende que, se o trabalhador tem uma renda como MEI, ele não precisa do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Quais são os direitos do MEI?
Apesar de não ter direito aos benefícios trabalhistas dos empregados com carteira assinada, o MEI tem alguns direitos previdenciários, desde que pague em dia o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o imposto mensal do MEI.
O DAS corresponde a 5% do salário mínimo (para a Previdência Social) mais R$ 1,00 (para o ICMS, se for atividade de comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 (para o ISS, se for atividade de serviço).
Pagando o DAS em dia, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade: para homens, aos 65 anos, e para mulheres, aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 180 contribuições (15 anos);
- Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade permanente para o trabalho, desde que tenham pelo menos 12 contribuições;
- Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para o trabalho, desde que tenham pelo menos 12 contribuições;
- Salário-maternidade: em caso de nascimento ou adoção de filho, desde que tenham pelo menos 10 contribuições;
- Pensão por morte: para os dependentes do MEI falecido, desde que ele tenha pelo menos uma contribuição;
- Auxílio-reclusão: para os dependentes do MEI preso, desde que ele tenha pelo menos uma contribuição.
Vale ressaltar que o valor desses benefícios é de um salário mínimo. Se o MEI quiser receber um valor maior na aposentadoria, ele pode complementar a contribuição mensal com um carnê da Previdência Social.