O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma cobrança mensal para recolher impostos de microempreendedores individuais (MEI). Essa cobrança possui o valor mensal de R$ 55.
Além disso, se a atividade do MEI for serviço é acrescido um valor de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS). Se a atividade for comércio ou indústria, é acrescido um valor de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado ou emitido nota fiscal no período de um mês, o documento precisa ser pago. O vencimento da cobrança é marcado para todo dia 20. Ao atrasar ou não pagar o MEI, é cobrada uma multa de 0,33% ao dia, a partir do primeiro dia útil após o vencimento.
Também existem juros calculados com base na taxa Selic. Essa tarifa é acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento do documento e possui o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. É importante ressaltar que não quitar o documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS pode acabar comprometendo o CNPJ da empresa.
Quais os benefícios de ser MEI?
O que a maioria das pessoas busca é a estabilidade na vida financeira e profissional. Pensando nisso, o registro MEI surgiu com o intuito de garantir essa estabilidade aos profissionais que antes exerciam atividades de maneira informal.
Ao se regularizar, os MEI garantem direito a auxílio-maternidade, bem como afastamento remunerado por problemas de saúde. Além disso, são enquadrados no Simples Nacional. Desse modo, ficam isentos de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Os profissionais MEI também garantem o direito à aposentadoria. Ademais, com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, é possível abrir conta jurídica em bancos e fintechs, adquirindo crédito com juros mais baixos. Por fim, ao se tornar MEI, os indivíduos contam com cobertura da Previdência Social.
Como regularizar a situação do DAS?
Para regularizar a situação da Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é preciso emitir as guias dos meses em atraso e realizar o pagamento com as multas e juros. Para isso, é necessário acessar o Portal PGMEI do Ministério da Fazenda e informar o CNPJ da empresa.
Basta clicar na opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e em seguida selecionar o ano desejado. O microempreendedor deve então selecionar o período e clicar na opção “Apurar/Gerar DAS”. Por fim, é necessário clicar no botão “Imprimir/Visualizar” o pagamento. Atualmente é possível realizar o pagamento em bancos, lotéricas, ou até mesmo via PIX por meio do QR Code.
Se o indivíduo apresentou a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN), mas está irregular com a Arrecadação do Simples Nacional, é possível parcelar o valor do DAS. Apesar disso, não é possível escolher o número de parcelas e o microempreendedor só consegue realizar um parcelamento por ano.
O parcelamento deve ser solicitado pelo MEI diretamente no Portal do Simples Nacional ou Portal e-Cad da Receita Federal. Basta acessar a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. As parcelas devem possuir o valor mínimo de R$50.