Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos a importantes mudanças a partir de setembro. Aqueles que possuem débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão sujeitos ao risco de terem o registro de suas empresas cancelado.
É crucial que os profissionais que são MEI estejam cientes de que o não cumprimento de suas obrigações financeiras pode resultar na emissão do Termo de Exclusão do Simples Nacional, acompanhado de relatórios detalhando as pendências.
Além disso, outro ponto de preocupação é o atraso na apresentação do DANS-Simei por mais de 90 dias após o prazo estabelecido, pois isso pode levar à inaptidão do empreendimento.
A inadimplência, portanto, traz consequências sérias e potencialmente prejudiciais para os microempreendedores.
É fundamental que os microempreendedores individuais estejam atentos às suas obrigações financeiras e, em particular, ao pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) até o dia 20 de cada mês.
O cumprimento regular dessas obrigações é de vital importância para manter a situação de sua empresa regularizada, garantindo assim sua continuidade e sucesso como MEI.
Portanto, a prudência financeira é essencial para evitar problemas futuros e garantir o crescimento contínuo de seu negócio como microempreendedor individual.
Não deixe de conferir esse texto que preparamos para você, aqui você vai poder esclarecer várias dúvidas pertinentes.
Razões que levam ao cancelamento do MEI: Fique por dentro!
No caso de exclusão do Simples Nacional, o MEI enfrentará mudanças significativas em sua situação tributária.
Embora seu CNPJ permaneça ativo, ele perderá o valioso benefício de recolher tributos em valores fixos mensais, o que implica em uma transição para as regras de apuração baseadas no lucro real ou no lucro presumido.
Esse cenário pode ser desafiador, já que as obrigações tributárias se tornam mais complexas e variáveis.
Por outro lado, deixar de entregar o DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI) pode ter consequências igualmente sérias.
Se o microempreendedor individual negligenciar a entrega dessa declaração por um período superior a 90 dias, seu CNPJ pode ser declarado inapto.
Essa medida implica na impossibilidade de conduzir operações comerciais, incluindo a venda de produtos e a emissão de notas fiscais. Em outras palavras, a empresa fica impossibilitada de realizar suas atividades e, consequentemente, de gerar renda.
Além disso, a inaptidão do CNPJ acarreta o cancelamento de alvarás e licenças comerciais. Adicionalmente, as dívidas fiscais e tributárias passam a ser vinculadas ao CPF do microempreendedor, o que pode gerar uma série de complicações financeiras e legais.
Para reverter essa condição, é necessário buscar a regularização junto à Receita Federal ou à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). É um processo que exige atenção aos detalhes e o cumprimento de todas as obrigações fiscais pendentes.
Enquanto a situação não for regularizada, qualquer nota fiscal emitida será considerada nula e desprovida de validade fiscal, o que pode resultar em problemas ainda maiores para o MEI.
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Se você tem dúvidas quanto à existência de quaisquer pendências financeiras em seu registro como Microempreendedor Individual (MEI), é possível efetuar uma verificação simples e rápida por meio do site oficial do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI).
Basta seguir estes passos:
- Primeiramente, acesse o portal do PGMEI;
- Clique na opção “Consulta Extrato/Pendências”;
- Em seguida, selecione a alternativa “Consultar Pendências no Simei”;
- Por fim, vale pontuar que, essa verificação também pode ser realizada de forma conveniente através do aplicativo MEI.
Caso identifique a existência de débitos pendentes ou atrasados, é fundamental tomar as medidas adequadas para regularizar a situação.
O pagamento de débitos em atraso ou o parcelamento podem ser feitos de duas maneiras principais: pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
No caso de débitos que se encontram em Dívida Ativa, os quais são cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, é importante observar as seguintes orientações para efetuar o pagamento:
- Para débitos relacionados ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário realizar o pagamento diretamente ao município ou estado responsável, utilizando a guia de recolhimento específica para o tributo em questão;
- No caso de débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAS DAU), um documento específico destinado a Dívida Ativa da União.
Além disso, não se esqueça de cumprir a obrigação de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Essa declaração pode ser enviada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.