• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Notícias

Medida garante pagamento automático de FGTS; Saiba como receber

Milena Cardozo por Milena Cardozo
25 de abril de 2025, 21:15h
em Notícias
fgts

fgts

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Está acontecendo uma nova medida provisória, se trata da MP 889, a MP da liberação do FGTS. Ela vem trazer uma mudança que exige que, ao realizarem os procedimentos para o recolhimento do FGTS, as empresas façam a chamada “homologação automática”. Com isso, acontece uma confissão de que o recolhimento é devido, ainda que a empresa não efetue o pagamento total.

Essa nova sistemática permite não só melhor fiscalização pela Secretaria de Trabalho, mas também mais celeridade para os trabalhadores enxergarem se os recursos estão sendo depositados da forma que devem, facilitando assim que a justiça seja feita, caso as empresas não depositem o dinheiro de acordo com a Lei.

A nova MP também interrompe o prazo prescricional de cinco anos do FGTS quando há denúncia de falta de recolhimento. “Na linha da preservação da capacidade de investimento do FGTS, a medida aprimora a arrecadação das contribuições, reduzindo a evasão e o inadimplemento dessa obrigação trabalhista”, diz a exposição de motivos da MP. A partir de 2020, espera-se que o envio dos dados e o recolhimento do FGTS sejam feitos de forma individualizada, o que vai permitir ao trabalhador saber em um ou dois dias se o seu recurso está sendo pago, e não em até dois meses, como ocorre hoje.

Conclui-se que com a celeridade no depósito, os trabalhadores e também os órgãos de controle acompanhem melhor se o recolhimento está sendo feito e falhas sejam comunicadas de forma mais imediata. A abertura de processo interrompe o prazo, que conforme expresso no artigo 23-A, o STF fixou em cinco anos.
“Há, nesse panorama, grande melhoria na relação jurídica entre Estado e administrado, com significativa redução de custos de transação. O Estado só agirá de ofício quando o empregador ou terceiro obrigado não prestar as referidas declarações, ou as fizer com erros e omissões, ou ainda com o intuito de fraude ou sonegação”, diz a exposição de motivos. “Em prol do trabalhador, a medida prevê, no caso do lançamento do FGTS, que o prazo prescricional seja interrompido com o início do respectivo procedimento administrativo ou medida de fiscalização”, completa.

Advogados ouvidos pelo Valor também afirmam que as medidas irão trazer maior segurança ao sistema de arrecadação do FGTS, inclusive com impactos positivos na arrecadação do fundo, ainda que haja risco de aumento na burocracia das empresas e dificuldades com o reconhecimento mais imediato de dívidas que talvez elas não tenham capacidade de saldar tão rapidamente, apesar de haver possibilidade de parcelar os débitos.  Para a advogada Christiane Valese, coordenadora da área tributária do escritório Rayes & Fagundes, a medida tende a facilitar a fiscalização do FGTS. “Se a empresa está pagando INSS sobre uma base errada, consequentemente estará pagando o FGTS sobre uma base errada. Mas não há uma fiscalização voltada diretamente ao FGTS”, afirma. “Com a mudança, no entanto, ficará muito mais visível quais são as verbas trabalhistas que estão sofrendo a incidência do FGTS e isso, consequentemente, vai facilitar a fiscalização desses valores.” E finaliza: “Se essa obrigação vier no mesmo formato e mesmo molde que permita à empresa utilizar o arquivo que ela já usa para a transcrição do E-Social, talvez seja mais fácil. Mas ainda não temos essa informação.”

Em resumo, para as empresas adimplentes e os trabalhadores, a notícia é boa, pois a comprovação do pagamento terá um viés mais transparente, até mesmo para eventual necessidade de comprovação judicial dos valores pagos a título de FGTS. Para as empresas inadimplentes, a MP representará a obrigatoriedade de reconhecimento do débito, garantindo aos trabalhadores o recolhimento da verba fundiária.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

VocêPode Gostar

Mãos posicionando placa Mercosul TAI0001 com faixa azul, QR Code e bandeira do Brasil em para-choque traseiro

Placas de carros terão nome de cidade e estado novamente? Entenda decisão de Comissão

19 de abril de 2026, 11:59h
Vista de trânsito com chuva intensa através de uma janela, representando o alerta para a região Norte e Extremo Sul neste fim de semana

Alerta de chuva intenso para Norte e Extremo Sul neste fim de semana

18 de abril de 2026, 10:19h
Cachorro em parque representando convivência equilibrada entre tutores após lei de guarda compartilhada de pets

Nova lei define guarda compartilhada de pets; veja como funciona

17 de abril de 2026, 21:09h

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS:

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– Trabalhadores temporários;

– Trabalhadores avulsos;

– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

– Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);

– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

– Empregado doméstico.

Quando realizar o saque?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

– Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Saque Imediato

O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.

Como consultar o valor disponível em seu FGTS?

A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.

Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).

Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.

Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.

Tags: fgts
Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

Artigos Relacionados - Posts

Mãos posicionando placa Mercosul TAI0001 com faixa azul, QR Code e bandeira do Brasil em para-choque traseiro
Notícias

Placas de carros terão nome de cidade e estado novamente? Entenda decisão de Comissão

19 de abril de 2026, 11:59h
Vista de trânsito com chuva intensa através de uma janela, representando o alerta para a região Norte e Extremo Sul neste fim de semana
Notícias

Alerta de chuva intenso para Norte e Extremo Sul neste fim de semana

18 de abril de 2026, 10:19h
Cachorro em parque representando convivência equilibrada entre tutores após lei de guarda compartilhada de pets
Notícias

Nova lei define guarda compartilhada de pets; veja como funciona

17 de abril de 2026, 21:09h
Aplicativo do Bolsa Família aberto em smartphone com interface azul exibida na tela.
Benefícios Sociais

Novo aplicativo do Bolsa Família confirmado pelo ministro; veja quando será liberado

17 de abril de 2026, 17:59h
Paciente idosa sorri durante sessão de quimioterapia acompanhada por enfermeira jovem em ambiente hospitalar
Bahia

Mutirão da Oncoclínicas vai agilizar atendimentos a pacientes com câncer a partir desta sexta-feira

17 de abril de 2026, 15:29h
Notas de real sendo contadas à mão representando revisão de benefícios sociais e economia de recursos públicos.
Benefícios Sociais

Governo pode economizar R$ 22 bilhões com revisão de benefícios sociais

17 de abril de 2026, 12:29h
Próxima postagem

Concurso PGM Marabá PA 2019: Banca para Procurador assina contrato!

Concurso Prefeitura de Itapecerica da Serra SP: Locais de provas são divulgados!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mãos posicionando placa Mercosul TAI0001 com faixa azul, QR Code e bandeira do Brasil em para-choque traseiro

Placas de carros terão nome de cidade e estado novamente? Entenda decisão de Comissão

19 de abril de 2026, 11:59h
Um celular na mão de uma pessoa, com o logo do WhatsApp visível na tela, representando os golpes aplicados no WhatsApp utilizando o nome Luz do Povo.

Criminosos usam nome do Luz do Povo para aplicar golpes pelo WhatsApp

19 de abril de 2026, 11:19h
Bombeiro segura capacete vermelho sob o braço, vestindo uniforme preto com faixas refletivas amarelas

Concurso Corpo de Bombeiros Rio 2026: página de inscrição já está disponível

19 de abril de 2026, 10:19h
Mulher idosa sentindo dor no pescoço, refletindo a experiência de quem vive com fibromialgia, uma condição que o Ministério Público recomenda não ser classificada como deficiência.

Ministério Público recomenda que fibromialgia não seja considerada deficiência na Carteira de Identidade

19 de abril de 2026, 09:19h
WhatsApp apresentando a funcionalidade de apagar mensagens após leitura.

WhatsApp traz novidade para apagar mensagens depois de lidas; veja como funciona

18 de abril de 2026, 23:39h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.