O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte (MG), que responsabilizou a clínica e o médico que tratou do caso da paciente submetida a tratamento equivocado.
Com a decisão do Tribunal, a Sermig Serviço de Radiologia e Ultrassonografia e um médico da clínica terão que indenizar uma paciente por erro de diagnóstico durante a realização de um exame radiológico. Isto porque, em razão da falha, a paciente foi submetida a um tratamento incorreto, o que agravou seu quadro clínico.
Entenda o caso
Conforme o relatório médico, a paciente apresentava dor lombar e foi submetida a uma escanometria radiológica na clínica Sermig, assim, para verificar se havia diferença entre os membros inferiores (pernas). No entanto, o resultado do exame apontou um encurtamento da perna esquerda de 1,8 cm.
Diante disso, o médico da clínica que acompanha a paciente, prescreveu uma palmilha para correção da suposta diferença. Todavia, as dores persistiram e a paciente fez um novo exame, desta vez em um outro laboratório clínico. O resultado do novo exame detectou uma diferença de 0,8 cm entre os membros inferiores, revelando uma discrepância com relação ao primeiro procedimento.
Logo depois, o exame foi realizado novamente na clínica Sermig e o médico que havia realizado o exame na primeira ocasião reconheceu que houve falha no diagnóstico. Dessa forma, o relatório médico concluiu que o erro prejudicou o quadro da paciente, uma vez que, com base no resultado, foi prescrito um tratamento equivocado que agravou seu quadro clínico.
Ação reparatória
Diante do grave erro cometido pela clínica e pelo médico que a atendeu, a paciente ingressou com ação judicial e requereu uma reparação por danos morais e materiais
Assim, no juízo de primeiro grau, a sentença da Comarca de Belo Horizonte condenou a Sermig a indenizar a paciente em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 900 pelos danos materiais causados. Da mesma forma, a conduta do profissional será julgada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Recursos
Diante da decisão de primeira instância, a empresa e o médico recorreram por meio de apelação junto ao TJMG. De acordo com a defesa, o resultado equivocado não teria ocorrido por falha do profissional, mas sim pelo mal posicionamento da cliente durante o procedimento.
Do mesmo modo, a defesa alegou que o médico que acompanhava a paciente deveria ter confrontado os resultados apresentados, uma vez que estes não são conclusivos.
Erro grosseiro
No entanto, a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, relatora dos recursos, declarou que “as provas denotam a falta de diligência adotada pelo médico requerido, que cometeu erro grosseiro durante o exame de escanometria radiológica”.
Nesse sentido, a relatora ressaltou ainda que o próprio profissional reconheceu o erro após realizar um novo exame.
Quanto ao argumento de que a posição da paciente interferiu no resultado, a relatora afirmou que era dever do profissional que conduzia o exame orientá-la sobre o posicionamento correto. Portanto, diante dos fatos, a condenação de primeira instância foi mantida na sua integralidade.
Também estiveram presentes na sessão de julgamento, o desembargador Álvares Cabral da Silva e o juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva, que acompanharam o voto da desembargadora-relatora.
Fonte: TJMG
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