Médico condenado por constranger mulher não faz jus a prisão especial
Raimundo Maia, magistrado da 3ª Vara Criminal de Rio Branco/AC negou provimento ao pedido de prisão especial interposto pela defesa de um médico acusado de constranger uma jovem.
No caso, os advogados requereram o encaminhamento do denunciado, de preferência, ao quartel do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), ao argumento de que ele possui diploma do nível superior.
Em outubro do ano passado, o réu foi condenado à pena de 6 anos e 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto.
Assédio
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o médico teria oferecido uma carona à vítima e, quando conversavam em um posto de gasolina, ele iniciou o abuso.
A vítima narrou que, embora tenha pedido para ele parar, o réu continuou passando as mãos em suas partes íntimas da mulher e seios, além de tê-la agredido verbalmente.
Ato contínuo, a vítima caiu no chão e tentou pegar seu celular para registrar a ocorrência e, na sequência, foi agredida pelo acusado com tapas e teve seu celular quebrado, de modo que outras pessoas que se encontravam no local tiveram que intervir para encerrar a agressão.
Em sua defesa, o médico negou qualquer tentativa de contato físico com a vítima, mas confessou ter quebrado seu celular sob a alegação de que ela supostamente teria ameaçado postar uma foto dele em redes sociais.
Prisão especial
Inicialmente, foi constatado que o médico possui maus antecedentes, ostentando outras três condenações por crimes sexuais.
Ao julgar o caso, o magistrado de origem consignou que no pedido defensório há uma confusão interpretativa, na medida em que a legislação processual penal prevê que os possuidores de nível superior deverão ser colocados em prisão especial, o que não quer significa estabelecimento prisional especial, mas sim em cela distinta da usual, no mesmo estabelecimento prisional.
Dessa forma, ao rejeitar o pedido a defesa, Raimundo Maia ressaltou não haver qualquer óbice para que o condenado seja recolhido em cela diversa, ratificando o atual descumprimento do réu.
No julgamento, ficou clara a culpabilidade em grau acentuado, porque ele atacou uma vítima jovem e o impacto da agressão foi nítido quando ela narrou o terror vivido em choro contínuo nas audiências.
Fonte: TJAC