O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela Bolsa de Valores do Brasil (B3) e administrado pela BM&FBovespa Supervisão e Mercado (BSM), assegura a todos os investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos, informa o site oficial da Bolsa de Valores do Brasil (B3).
No entanto, a instituição destaca que os prejuízos devem ser comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela Bolsa de Valores do Brasil (B3) (corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários), seus administradores ou prepostos, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia.
De acordo com a fonte oficial, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central do Brasil (B3). Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta-corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de operações realizadas no mercado de bolsa.
Assim sendo, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é um instrumento mantido pela B3 e administrado pela BM&FBovespa Supervisão e Mercado (BSM) destinado a ressarcir prejuízos específicos, resultantes de ação ou omissão irregular de intermediários ou seus prepostos, sofridos pelo investidor no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ocorrência.
Com a ampliação do número de investidores em bolsa, esse mecanismo vem sendo cada vez mais utilizado pelas pessoas físicas, mas ainda abaixo de seu potencial.
De um lado ainda há muitos investidores que desconhecem o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), de outro, mesmo entre aqueles que o conhecem, sua utilização por vezes ocorre em casos para os quais ele não é aplicável, destaca o Bolsa de Valores do Brasil (B3).
Da mesma forma, o ressarcimento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) não se aplica a títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs, etc.) nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto, informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3) em sua plataforma oficial. Acompanhe as fontes oficiais sobre o mercado de investimentos e sobre a economia de forma ampla.