Economia

Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela Bolsa de Valores do Brasil (B3) e administrado pela BM&FBovespa Supervisão e Mercado (BSM), assegura a todos os investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos, informa o site oficial da Bolsa de Valores do Brasil (B3).

Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

No entanto, a instituição destaca que os prejuízos devem ser  comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela Bolsa de Valores do Brasil (B3) (corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários), seus administradores ou prepostos, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia.

Para casos de prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial

De acordo com a fonte oficial, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)  também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central do Brasil (B3). Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta-corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de operações realizadas no mercado de bolsa.

BM&FBovespa Supervisão e Mercado (BSM)

Assim sendo, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é um instrumento mantido pela B3 e administrado pela BM&FBovespa Supervisão e Mercado (BSM) destinado a ressarcir prejuízos específicos, resultantes de ação ou omissão irregular de intermediários ou seus prepostos, sofridos pelo investidor no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ocorrência. 

Com a ampliação do número de investidores em bolsa, esse mecanismo vem sendo cada vez mais utilizado pelas pessoas físicas, mas ainda abaixo de seu potencial. 

É importante que o investidor saiba em quais quadros o MRP é aplicável

De um lado ainda há muitos investidores que desconhecem o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), de outro, mesmo entre aqueles que o conhecem, sua utilização por vezes ocorre em casos para os quais ele não é aplicável, destaca o Bolsa de Valores do Brasil (B3).

O MRP não é aplicável nas opções de renda fixa

Da mesma forma, o ressarcimento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) não se aplica a títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs, etc.) nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto, informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3) em sua plataforma oficial. Acompanhe as fontes oficiais sobre o mercado de investimentos e sobre a economia de forma ampla.